BPC: Mudança no critério de renda pode ampliar o número de beneficiários

Está em trâmite na Câmara dos Deputados um projeto de Lei que prevê uma alteração na regra de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mais pessoas podem ser alcançadas com o abono assistencial.

Um projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados prevê a alteração de uma regra importante do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos cidadãos de direito.

Desse modo, a expectativa é que o benefício alcance um número maior de pessoas. Confira a nova regra a seguir.

 

Nova regra do BPC

A saber, o BPC é pago no valor equivalente a um salário mínimo. O benefício é concedido a idosos com mais de 65 anos de idade ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a 1/4 do piso nacional.

A proposta, de autoria do deputado Ivan Valente, muda a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei 14.176/21, que estabelecem as regras de elegibilidade para o BPC, inclusive a renda necessária que o grupo familiar deve ter para acessar o benefício.

De acordo com o parlamentar, a intenção é corrigir alguns retrocessos e inconstitucionalidades trazidos com a Lei 14.176/21. Assim, a proposta aumenta para até 1/2 do salário mínimo a renda por pessoa permitida para receber o BPC.

Neste sentido, famílias com rendimento de até R$ 606 por membro poderão receber a ajuda mensal. Para o deputado, os critérios atuais deixam milhões de lares vulneráveis desamparados

Vale ressaltar que o texto revoga algumas medidas trazidas nas leis. Valente ressalta que na regulamentação do auxílio-inclusão, concedido à Pessoa com Deficiência, permite ao governo vincular o orçamento dos benefícios com as dotações existentes.

“Sendo assim, a concessão do novo benefício implica a substituição de um benefício de um salário mínimo (BPC) por outro de meio salário mínimo (auxílio-inclusão). Não faz sentido a vinculação de sua concessão à previsão de recursos orçamentários”, critica Valente.

“A todos aqueles que preencham os requisitos para a concessão do BPC, este deve ser conferido, pois se trata de direito subjetivo, devido independentemente de considerações orçamentárias”, complementa.

 

Andamento da proposta

Até o momento, o PL só recebeu parecer favorável da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO). Neste contexto, para ser completamente aprovado na Câmara ainda é preciso passar pelas seguintes Comissões:

  • de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD);
  • de Seguridade Social e Família (CSSF);
  • de Finanças e Tributação (CFT); e
  • de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Contudo, para que a proposta seja sancionada e permita a nova regra do BPC, será ainda necessário ser aprovada em todas as casas responsáveis no Senado Federal e, por fim, receber a sanção do presidente da República.

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