Boleto Mensal do MEI chegará a R$181

Entenda o aumento no boleto mensal do MEI

O boleto mensal do MEI chegará a R$ 181 devido a uma nova faixa de tributação proposta pelo governo para quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil por ano. Então, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, MDIC, ainda avalia o formato da cobrança para enviar a proposta ao Congresso.

Acredita-se que o governo federal também deve propor uma rampa para que os microempreendedores individuais, os MEIs, se adaptem na transição para microempresas. Portanto, veja quais as medidas nesta notícia. 

Proposta do MDIC faz com que boleto mensal do MEI chegue em R$ 181

A proposta feita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços foi aprovada na última quinta-feira, dia 24, em reunião com o Comitê Técnico do MEI, do FPMPE, o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O Ministério informou que avalia o formato a ser adotado antes do envio da proposta ao Congresso Nacional, que faz com que o boleto mensal do MEI chegue a R$ 181.

Essa proposta do MDIC cria uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional para o MEI. Então, seguindo a regra atual, o microempreendedor que tem faturamento de até R$ 81 ao ano, continuará pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo, o que equivale a R$ 66.

Já a nova proposta cria uma faixa para os MEIs que faturam de R$ 81 mil a R$ 144.912 mil ao ano, que terão uma alíquota de R$ 181,14, de acordo com o comunicado do governo federal.

Empresas com potencial para se transformarem em MEI

Com a proposta, que faz com que o boleto mensal do MEI aumente, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços informou que há cerca de 470 mil empresas com o potencial para se transformarem em MEI. Aliás, hoje em dia há cerca de 15,4 milhões de registros de microempreendedores individuais no país. 

Boleto mensal do MEI e a rampa de transição

Além da nova faixa de faturamento, o Ministério do Desenvolvimento ainda informou que também tem a proposta de criar uma “rampa de transição”, para que o empreendedor tenha tempo de se adaptar às mudanças tributárias e operacionais entre a mudança de MEI para ME, que é microempresa.

Isso valerá para o microempresário que exceder o teto do faturamento em até 20% e terá um prazo de 180 dias para fazer todos os ajustes necessários. Além disso, nesse período, de acordo com a proposta, o empresário não precisa emitir nota fiscal para todas as vendas, bem como, contratar contador e realizar ajustes na Junta Comercial.

Por fim, no caso de faturamento acima de 20% do limite, segue a regra que determina que o empresário deve se desenquadrar do MEI. Mas, a proposta indica uma mudança importante ao eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.

Com a notícia que o boleto mensal do MEI chegará a R$ 181, o governo reforçou que, hoje em dia, nesses casos, os impostos são retroativos a janeiro do ano em que a ultrapassagem aconteceu. 

De acordo com Raissa Rossiter, diretora de Artesanato e Microempreendedor Individual, se o microempresário ultrapassar o limite em novembro, ele tem que recolher os tributos do ano inteiro. Portanto, eles querem que seja proporcional, para que o MEI possa se organizar e fazer a transição, sem ter qualquer impacto negativo em seu negócio. 

Entendendo o que é o termo MEI e ME

Para que fique ainda mais claro a notícia, vale destacar o que significa os termos MEI e ME. Dessa forma, veja a seguir o que são e conheça as principais características de cada tipo de empreendedor. 

MEI é a sigla de Microempreendedor Individual e trata-se de um modelo simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 128. Assim, tem o objetivo de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de forma autônoma. Aliás, hoje em dia, o limite máximo de faturamento é de, no máximo, R$ 81 mil ao ano. 

Por fim, a sigla ME é de Microempresa e é usado para um porte de empresa que segue algumas características como:

  • Tem rendimento bruto de até R$ 360 mil ao ano;
  • Pode escolher o regime tributário, sendo como opções: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Além disso, tem a opção de escolha de natureza jurídica, que pode ser MEI, com faturamento até R$ 81 mil ao ano, Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com Sócios, por fim, a Sociedade Simples.

As mudanças apresentadas no texto são válidas para as MEIs, em especial, que ultrapassam o teto de R$ 81 mil ao ano. 

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