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Início Economia

Sistema Nacional para emissão de NF do MEI apresenta problemas no primeiro dia de obrigatoriedade

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
20 de abril de 2026, 12:10h
em Economia, Empreendedorismo
Sistema Nacional para emissão de NF do MEI apresenta problemas no primeiro dia de obrigatoriedade

Sistema Nacional para emissão de NF do MEI apresenta problemas no primeiro dia de obrigatoriedade. Imagem: Canva

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A partir de hoje, 1° de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o Brasil precisam se adaptar a uma importante mudança em relação à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Porém, o sistema nacional está apresentando erro de serviço indisponível para quem está tentando realizar a emissão.

Sistema Nacional para emissão de NF do MEI apresenta problemas no primeiro dia de obrigatoriedade

De modo geral, o MEI não mais poderá emitir suas NFS-e através dos portais das prefeituras municipais. Em vez disso, a emissão deve ser feita exclusivamente pelo sistema nacional.

Essa transformação visa simplificar o processo de emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias dos MEIs, conforme estabelecido pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Entretanto, o MEI está enfrentando erros sistêmicos neste primeiro momento.

A mudança necessária

Anteriormente, a emissão de NFS-e era realizada por meio dos portais das prefeituras municipais. Isso resultava em uma multiplicidade de modos de emissão, pois cada município tinha suas próprias regras e formatos para a NFS-e.

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Como resultado, tínhamos milhares de legislações e modelos diferentes em todo o país, tornando a gestão tributária uma tarefa complexa para os MEIs. Para resolver esse problema e promover a padronização, a Receita Federal, em parceria com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional.

Esse sistema visa unificar o modelo da nota fiscal e fornecer recursos tecnológicos tanto para os municípios quanto para as empresas e emissores da NFS-e. Em suma, essa padronização deve facilitar a vida dos MEIs, pois eles não precisarão mais se adaptar a diferentes regulamentações municipais. Contudo, espera-se que os problemas sistêmicos sejam resolvidos para que o microempreendedor possa usufruir dessa mudança de forma eficiente.

Mensagem de erro do sistema de Nota Fiscal do MEI. (Erro1)
Mensagem de erro do sistema de Nota Fiscal do MEI. (Erro1) Imagem: Reprodução
Mensagem de erro do sistema de Nota Fiscal do MEI. (Erro2)
Mensagem de erro do sistema de Nota Fiscal do MEI. (Erro2). Imagem: Reprodução

Para quem essa mudança se aplica?

É importante destacar que essa mudança se aplica exclusivamente aos Microempreendedores Individuais. Outros tipos de empresas não estão sujeitos a essa nova regra. De modo geral, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que realizar vendas ou prestar serviços para outras empresas. No entanto, a emissão é opcional quando o serviço ou venda for destinado a pessoas físicas.

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Como se cadastrar no sistema nacional

Para emitir a nota fiscal no novo sistema, o MEI deve acessar o site da NFS-e. No caso do primeiro acesso, é necessário preencher algumas informações solicitadas, incluindo o CNPJ da empresa, CPF do responsável, data de nascimento e título de eleitor.

Além disso, é importante informar o número dos últimos recibos da Declaração Anual do Imposto de Renda, caso essa declaração tenha sido entregue como Pessoa Física. Em resumo, o site também requer o preenchimento de dados de e-mail e a definição de uma senha de acesso.

Um código numérico será enviado para o e-mail cadastrado para validar a conta e os dados. Após seguir esses passos, o MEI poderá acessar o portal e cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida, configurando os detalhes de sua empresa para a emissão da NFS-e.

Como emitir a NFS-e nacional?

A NFS-e nacional pode ser emitida através do site ou do aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS. Existem dois modos de emissão: simplificado e completo.

No modo simplificado, o MEI poderá emitir notas apenas a partir dos serviços previamente cadastrados como favoritos. Basta informar o CPF ou CNPJ do cliente, o serviço prestado e o valor, e em seguida clicar em “emitir NFS-e”.

Já no modo completo, que é obrigatório para alguns tipos de prestação de serviços, é necessário fornecer informações adicionais, como a data de competência e se a nota será emitida como prestador ou tomador, entre outros detalhes.

Em suma, a proposta de um sistema nacional é bastante atrativa para o MEI, contudo, é importante que o sistema seja funcional para evitar transtornos para o pequeno empresário e para que cumpra seu objetivo de forma ampla.

Tags: meiNota Fiscal do MEIreceita federal
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Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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