• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Aviso Prévio Prévio Domiciliar e Redução na Jornada de Trabalho

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 11:32h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Via de regra, o aviso prévio é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão.

Outrossim, exige-se o aviso prévio, nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.

Ainda, nas rescisões motivadas por falência, concordata ou dissolução da empresa, fica o empregador obrigado ao pagamento do aviso prévio.

Sendo o aviso prévio trabalhado, a comunicação deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato (caso haja acordo ou convenção pela homologação da rescisão).

Com efeito, caso uma das partes se recuse a dar ciência na via da outra, deverá a comunicação ser realizada na presença de duas testemunhas e por elas assinada.

O aviso prévio não poderá coincidir simultaneamente com as férias, isto porque férias e aviso prévio são direitos distintos.

No presente artigo, discorreremos sobre mais alguns aspectos sobre o aviso prévio, a saber.

Aviso Prévio Domiciliar

Inicialmente, o aviso prévio domiciliar é considerado aquele em que o empregador dispensaria o empregado de cumpri-lo trabalhando, sendo autorizado ao empregado permanecer durante todo período em casa.

Todavia, esta modalidade não existe em virtude de falta de previsão legal.

Neste sentido, o art. 18 da Instrução Normativa 15/2010 do MTE dispõe que, caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, as verbas pagas em rescisão deverão obedecer as mesmas regras do aviso prévio indenizado.

Assim, se o empregador determinar que o empregado cumpra o aviso prévio em casa, terá que conceder novo aviso trabalhado ou indenizá-lo de forma proporcional ao tempo de serviço.

Isto porque o aviso prévio é um direito irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.

Além disso, o empregador somente estará isento destas condições se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho estabelecendo a possibilidade do cumprimento do aviso em casa.

Por fim, embora não haja previsão legal do cumprimento do aviso prévio domiciliar, há que se considerar que tal condição prevista em convenção somente beneficia o empregado.

VocêPode Gostar

Uma mão escrevendo em um quadro-negro, simbolizando o direito dos professores temporários ao piso nacional, conforme decisão do STF.

Piso nacional dos professores: temporários também terão direito, decide STF

18 de abril de 2026, 15:49h
Imagem de cédulas de real e logo da Previdência Social com foco no pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 disponível a partir de 24/04.

Pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 estará disponível a partir de 24/04; veja prazos

18 de abril de 2026, 09:19h
Notas de real e fachada da Previdência Social representando o pagamento do 13º salário do INSS

Pagamentos do 13º salário do INSS começam na próxima semana

17 de abril de 2026, 07:42h

Neste sentido, terá mais tempo para buscar novo emprego ou se dedicar a outra atividade, além de a Constituição Federal assegurar o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos, conforme artigo 7º, inciso XXVI.

Redução da Jornada Diária – 2h

De acordo com o art. 488 da CLT, a duração normal da jornada de trabalho do empregado, durante o aviso prévio é reduzida em 2 (duas) horas, diariamente.

Isto quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, sem prejuízo do salário integral.

Ademais, tal redução não poderá ser fracionada pelo empregador.

Excepcionalmente, se for a pedido expresso do empregado e ainda se tal procedimento resultar em benefício deste.

Por exemplo, poderá ceder 4 (quatro) horas em um único dia para realização de entrevista de um novo emprego.

Jornada Inferior a 8 Horas ou 7 Horas e 20 Minutos

Além disso, o legislador, ao elencar esta redução na CLT, não fez distinção aos empregados com jornada reduzida.

Desta forma, aplica-se a redução de 2 (duas) horas em qualquer hipótese.

Ressalva-se que temos alguns doutrinadores e membros do Poder Judiciário que entendem que esta redução pode ser proporcional à jornada reduzida.

Redução de 7 Dias

Ainda, o parágrafo único do art. 488 da CLT faculta ao empregado trabalhar sem a redução das 2 horas da jornada diária.

Neste caso, pode substitui-la pela falta ao serviço durante 7 dias corridos.

Portanto, assim como na redução de 2 horas, os 7 dias não poderão ser fracionados.

Salvo se for a pedido expresso pelo empregado e ainda se tal procedimento resultar em seu benefício.

Dessa forma, se optar pela redução dos 7 dias corridos, o empregado irá trabalhar as 8 horas diárias normalmente durante 23 dias e descansar os últimos 7 dias.

Neste caso, considerando que o aviso seja de 30 dias.

Todavia, embora o empregado possa optar por esta substituição, a data de desligamento, para fins de baixa na CTPS, é a do término dos 30 dias.

Ausência da Redução

Na demissão sem justa causa, em havendo a opção do empregado em reduzir a jornada em 2 horas diárias ou 7 dias ao final do aviso.

Se o empregador não cumprir a redução durante o cumprimento do aviso prévio, este será considerado nulo.

Assim, o empregador deverá conceder um novo aviso prévio ou indenizá-lo, considerando todas as projeções previstas em lei do respectivo período.

Pagamento do Período de Redução

Outrossim, é nulo o aviso prévio quando o período de redução da jornada de trabalho é substituído pelo pagamento das duas horas extras correspondentes.

Assim dispõe o súmula 230 do TST:

AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

Tags: aviso previoAviso Prévio DomiciliarAviso Prévio IndenizadoAviso Prévio TrabalhadoConsolidação das Leis  do Trabalho (CLT)Direito do trabalhoDispensa de Cumprimento do Aviso Prévio TrabalhadoLei nº 13.467/2017 - Reforma trabalhistaModalidades de Aviso PrévioRedução da Jornada Diáriareforma trabalhista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Uma mão escrevendo em um quadro-negro, simbolizando o direito dos professores temporários ao piso nacional, conforme decisão do STF.
Direitos do Trabalhador

Piso nacional dos professores: temporários também terão direito, decide STF

18 de abril de 2026, 15:49h
Imagem de cédulas de real e logo da Previdência Social com foco no pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 disponível a partir de 24/04.
INSS

Pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 estará disponível a partir de 24/04; veja prazos

18 de abril de 2026, 09:19h
Notas de real e fachada da Previdência Social representando o pagamento do 13º salário do INSS
13º Salário

Pagamentos do 13º salário do INSS começam na próxima semana

17 de abril de 2026, 07:42h
Homem idoso em cadeira de rodas recebe copo de água de cuidador ao lado da sigla BPC em amarelo
Benefícios Sociais

BPC em abril: calendário já está disponível; confira

17 de abril de 2026, 05:20h
Cliente pagando refeição com cartão de vale-refeição em maquininha de restaurante.
Direitos do Trabalhador

Vale-refeição e alimentação com novas regras; entenda se preços vão baixar e o impacto para você

16 de abril de 2026, 22:09h
Fachada externa do prédio da Previdência Social com estrutura envidraçada e letreiro em destaque sobre teletrabalho no INSS
Concursos Previstos

Modelo de teletrabalho no INSS é atrativo para quem quer passar no concurso; veja como funciona

16 de abril de 2026, 15:29h
Próxima postagem

Pagamento de honorários advocatícios não são devidos a empregados que constituíram advogado particular

Concurso Prefeitura Municipal de Castro PR 2020 tem EDITAL suspenso!

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Cartões de aposta Lotofácil, destaque para resultado da Lotofácil Caixa em 2026

Resultado da Lotofácil 3665: Confira os números sorteados neste sábado (18)

18 de abril de 2026, 21:01h
Cartela da Quina das Loterias Caixa com destaque para o texto resultado Quina em branco sobre fundo roxo.

Resultado da Quina 7005: Prêmio milionário em jogo hoje 18/04

18 de abril de 2026, 21:01h
Volante preenchido da Mega-Sena ao lado de caneta com destaque para o resultado.

Resultado da Mega-Sena 2998: Veja quem levou os R$ 60 milhões neste sábado (18/04)

18 de abril de 2026, 21:01h
Mosaico de fotos com profissionais de diferentes áreas, incluindo médico, operário, entregador, contador, músico e fotógrafo, representando ocupações diversas do mercado de trabalho

Saiba se sua profissão vai sobreviver até 2030; veja áreas em alta e em extinção

18 de abril de 2026, 20:59h
Menina de camisa amarela sorri para câmera em sala de aula enquanto colegas estudam ao fundo

Plano Nacional de Educação para 2026-2036 entra em vigor; veja o impacto em concursos

18 de abril de 2026, 20:39h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.