• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Início Direitos do Trabalhador

Aviso prévio: não peça demissão antes de saber DISSO!

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
13 de maio de 2025, 21:53h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Canva

Imagem: Canva

Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Todo mundo já escutou alguém de mais idade dizer, em tom de nostalgia, que “antigamente as pessoas trabalhavam na mesma empresa a vida toda, sem essa de pedir demissão e trocar de emprego toda hora.” E isso não é um mero desabafo, mas uma grande verdade: o mundo mudou, e com ele, também as formas de trabalho e as relações humanas.

Diferente do passado, em que fazer carreira em uma única empresa e de carteira assinada era o desejo geral, as novas tendências modificaram a vontade dos trabalhadores. Profissionais estão dispostos a sair do emprego se não estiverem felizes.

Um fenômeno iniciado nos EUA em 2021 começou a chamar a atenção de pesquisadores, e logo foi sentido em outras partes do mundo, inclusive no Brasil. Denominado “A Grande Demissão”, este movimento foi potencializado pelo pela pandemia da Covid-19 e as reflexões que ela trouxe na vida de cada trabalhador, que foram levados a repensar o papel do trabalho nas suas vidas.

Mas calma: se você também refletiu sobre o seu emprego atual e está disposto a jogar “tudo pro ar”, é importante que saiba o que está envolvido em um pedido de demissão. O trabalho formal é regido por um contrato, e assim como a empresa tem obrigações, você também as tem.

📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!

QUERO ENTRAR AGORA →

Então siga na leitura e fique informado quanto aos seus direitos e deveres ao fazer um pedido de demissão!

Pedido de demissão e aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação (por escrito) em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo. Ele é determinado pelo artigo 487 a 491 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e só pode acontecer nos contratos de trabalho por tempo indeterminado.

Por isso, para evitar que tanto uma parte como a outra sejam surpreendidas pelo repentino término do contrato, aquele que deseja encerrá-lo tem a obrigação de comunicar sua intenção com antecedência, sob pena de multa.

VocêPode Gostar

Pescador artesanal segura nota de 100 reais próximo à embarcação, representando o pagamento do segundo lote do seguro-desemprego do INSS.

INSS libera mais de R$ 100 milhões no segundo lote para 21,3 mil pescadores artesanais até 29 de agosto

26 de agosto de 2026, 09:46h
Fila de segurados em frente a uma agência do INSS, representando a redução da fila de pedidos.

Fila do INSS despenca para 1,2 milhão de pedidos; veja o tempo médio de análise dos benefícios

26 de agosto de 2026, 08:29h
Pessoa segura notas de 50 e 100 reais em ambiente doméstico.

Moradores de 8 municípios da lista de cidades habilitadas ao Saque Calamidade do FGTS têm até quinta (27) para solicitar R$ 6.220

26 de agosto de 2026, 08:14h

Então, o primeiro passo para se desligar do emprego atual é escrever um documento formalizando o seu desejo. Neste momento, o funcionário que pede demissão precisa decidir como vai agir quanto ao aviso prévio, e comunicar a empresa.

Existem três tipos de aviso prévio. São eles: trabalhado, indenizado e proporcional. Vamos conhecer cada um deles?

Aviso prévio trabalhado

Como o nome já diz, neste aviso prévio, o colaborador não é desligado de forma imediata. Assim, ele trabalha os 30 dias mínimos a partir da notificação de encerramento do contrato para a empresa. 

Tanto faz se o pedido demissão partiu do funcionário ou se ele tenha sido demitido pela empresa. Em ambos os casos, é possível realizar o aviso prévio trabalhado, desde que empresa e trabalhador estejam de acordo.

Aviso prévio indenizado – quando a empresa demite

Quando a empresa encerra o contrato de trabalho, ela pode dispensar o colaborador de cumprir o aviso prévio. Nesse caso será praticado o aviso prévio indenizado.

Assim, o funcionário não precisa trabalhar nos 30 dias do aviso prévio, e em contrapartida, receberá pelo menos o valor de um salário como indenização.

Aviso prévio indenizado – quando o funcionário pede demissão

Se, por outro lado, o colaborador optar por não cumprir o aviso prévio trabalhado, saindo imediatamente após pedir a demissão, é ele quem deve indenizar a empresa com o valor de um salário. 

É muito comum isso acontecer quando o profissional encontra uma nova oportunidade de emprego para contratação imediata. 

Desta forma, será descontado da rescisão contratual o valor de 30 dias de trabalho do empregado.

Preciso pagar o aviso prévio se apresentar uma carta de novo emprego?

Este é um questionamento bastante comum: se o empregado pede o seu desligamento e apresenta declaração atestando a obtenção de um novo emprego, isso o libera de pagar o aviso prévio?

Não existe uma lei que obrigue o empregador a liberar o empregado do pagamento do aviso prévio somente porque este será contratado por outra empresa.

No entanto, o empregador pode aplicar o que estabelece a Súmula 276 do TST:

“Súmula nº 276 do TST – Aviso prévio. Renúncia pelo empregado – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

Então, fica a cargo do patrão decidir se vai liberar ou não o funcionário do desconto do aviso prévio quando ele arruma outro emprego. Vale a pena conversar com antecedência, para chegar a um acordo e evitar surpresas!

Demissão por comum acordo: como fica o aviso prévio?

A demissão em comum acordo surgiu a partir da Reforma Trabalhista de 2017 através da Lei 13.417/2017. Nessa modalidade de rescisão, é possível que colaborador e empresa entrem num consenso para realizar a quebra do contrato.

Este modelo de demissão surgiu com o objetivo de flexibilizar as relações trabalhistas e coibir acordos ilegais, onde o trabalhador recebia parte das verbas rescisórias e devolvia ao empregador. 

Quais os direitos do colaborador na demissão por comum acordo?

Agora presente no artigo 484-A da CLT, a demissão por acordo prevê direitos para os colaboradores e deveres para as empresas. 

Quando esse tipo de demissão ocorre os colaboradores têm direito a: 

Saldo de salário 

Corresponde a remuneração das horas e dias em que esse profissional trabalhou no mês da rescisão. 

Aviso prévio 

No caso do acordo trabalhista, o valor será de 50% e não 100% como na demissão sem justa causa. 

FGTS

Na demissão sem justa causa a multa sobre o saldo do FGTS é de 40%, porém, na demissão por comum acordo ela foi reduzida pela metade. Isto quer dizer que, nesse caso, o empregador precisa depositar 20% sobre o saldo do FGTS. 

Além disso, o profissional adquire o direito de movimentar 80% desse valor, e não 100%, como no caso da demissão sem justa causa. 

13º proporcional 

Na demissão por comum acordo, o colaborador também tem direito ao 13º proporcional na sua saída. 

Importante: considera-se como um mês de trabalho integral nesta conta, os meses em que o colaborador trabalhou ao menos 15 dias. 

Férias

As férias vencidas ou proporcionais também entram no cálculo das verbas rescisórias da demissão por acordo trabalhista. 

Tags: Acordo de dispensaAviso Prévio IndenizadoComum acordofraudes no aviso prévioModalidades de Aviso Prévio
Postagem anterior

Matemática Licenciatura EAD da UFG: Inscrições ABERTAS

Próxima postagem

Veja como combinar cortinas com estofados em sua sala

Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

Artigos Relacionados - Posts

Pescador artesanal segura nota de 100 reais próximo à embarcação, representando o pagamento do segundo lote do seguro-desemprego do INSS.
INSS

INSS libera mais de R$ 100 milhões no segundo lote para 21,3 mil pescadores artesanais até 29 de agosto

26 de agosto de 2026, 09:46h
Fila de segurados em frente a uma agência do INSS, representando a redução da fila de pedidos.
INSS

Fila do INSS despenca para 1,2 milhão de pedidos; veja o tempo médio de análise dos benefícios

26 de agosto de 2026, 08:29h
Pessoa segura notas de 50 e 100 reais em ambiente doméstico.
Saque Calamidade

Moradores de 8 municípios da lista de cidades habilitadas ao Saque Calamidade do FGTS têm até quinta (27) para solicitar R$ 6.220

26 de agosto de 2026, 08:14h
Segurada analisa documento do INSS diante de uma agência bancária, representando a proposta de pagamento em dobro em casos de benefício negado injustamente.
INSS

INSS: projeto propõe pagamento em dobro para segurado que tiver benefício negado injustamente

25 de agosto de 2026, 22:14h
Cédulas de real representam o reajuste e o valor previsto do salário mínimo para 2027.
Salário Mínimo

Salário mínimo 2027: valor previsto, cálculo do reajuste e impactos

25 de agosto de 2026, 19:26h
Idosa segura cédulas em frente a uma agência da Caixa, em referência ao reajuste do salário mínimo e aos benefícios do INSS e BPC em 2027.
BPC

Salário mínimo de R$ 1.741 em 2027 pode elevar aposentadorias do INSS e BPC

25 de agosto de 2026, 13:50h
Próxima postagem
Saiba como escolher melhor mesa para sala integrada- Reprodução Canva

Veja como combinar cortinas com estofados em sua sala

5 dicas de ortografia para concursos de nível médio

5 dicas de ortografia para concursos de nível médio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Quatro policiais fardados representam diferentes carreiras da segurança pública em concursos policiais.

Preparação para concursos policiais: confira as disciplinas básicas mais cobradas

26 de agosto de 2026, 15:29h
Jovem utilizando celular com destaque para o programa Desenrola Fies e os agentes financeiros Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Desenrola Fies: estudantes podem renegociar dívidas de financiamento estudantil até 16 de setembro

26 de agosto de 2026, 15:15h
Policiais civis da Bahia em frente a viatura representam concurso PC BA para investigador.

Concurso PC BA: disciplina pode ter maior peso na prova de investigador; veja qual priorizar

26 de agosto de 2026, 14:47h
Estudante segurando cartão do programa Pé-de-Meia em frente à escola representando os pagamentos liberados pelo MEC.

Pé-de-Meia libera pagamentos de R$ 200, R$ 225 e R$ 1.000 nesta quarta (26) para nascidos em maio e junho

26 de agosto de 2026, 14:12h
Policial Rodoviário Federal ao lado de viatura da PRF durante operação em rodovia.

Concurso PRF: decisão por prorrogação do último edital é revogada

26 de agosto de 2026, 13:52h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.