AVISO GERAL neste fim de semana para quem tem carteira assinada

AVISO GERAL neste fim de semana para quem tem carteira assinada

O trabalhador que atua com a carteira assinada tem direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, por lei, para realizar esse procedimento é necessário que o titular se enquadre em situações específicas.

O trabalhador que atua com a carteira assinada tem direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, por lei, para realizar esse procedimento é necessário que o titular se enquadre em situações específicas e já previstas, caso contrário, o saque não pode ser feito.

Muitos brasileiros acham que o saque só pode ser realizado em casos de demissão sem justa causa, mas existem outras situações em que o resgate do dinheiro é permitido. Vale ressaltar que o Fundo é criado com depósitos mensais do empregador, equivalentes a 8% do salário de seu funcionário.

 

Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Atletas profissionais;
  • Jovens aprendizes;
  • Empregados domésticos.

 

Em quais situações posso sacar o FGTS?

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Para compra da casa própria;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Saque-aniversário;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.

 

Como solicitar o saque do FGTS?

O trabalhador pode sacar o dinheiro e realizar outros procedimentos pelo aplicativo do FGTS. Veja o passo a passo:

  1. Baixe o o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
  2. Selecione a opção “Cadastre-se”;
  3. Informe os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
  4. Cadastre uma senha numérica com 6 dígitos;
  5. Clique no botão “Não sou um robô”;
  6. Em seguida, abra o seu e-mail e clique no link recebido;
  7. Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e senha cadastrada;
  8. No primeiro login serão feitas algumas perguntas adicionais sobre a sua vida profissional;
  9. Responda as perguntas e depois clique em “Concordar” ;
  10. Feito isso, você já pode usar o app FGTS para consultar e fazer outros procedimentos.
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