Auxílio emergencial: Você tem ESTE prazo para usar R$600

O prazo para usar R$600  do benefício será de até 3 meses. Caso o cidadão não retire os valores, os seus recursos serão estornados para os cofres do governo.

Você sabe qual é o prazo para usar R$600 do auxílio emergencial? Os trabalhadores que recebem o auxílio podem sacar os recursos por durante os meses de abril, maio e junho. A expectativa agora é pelo pagamento da segunda parcela, a de maio, prevista para acontecer na próxima semana.

O pagamento do auxílio está sendo feito através de uma conta digital da Caixa para quem não preencheu uma conta bancária para receber.

Prazo para usar R$600

O prazo para usar R$600 do benefício será de até 3 meses. Caso o cidadão não retire os valores, os seus recursos serão estornados para os cofres do governo. Isso só vai acontecer caso o beneficiário não movimente os valores de suas contas por um período de 90 dias.

Mas, segundo o Governo, através do Ministério da Economia, mesmo que o dinheiro volte para os cofres públicos, o cidadão vai continuar tendo direito ao auxílio. Durante crise do coronavírus, o governo implementou o auxílio para R$ 600 aos trabalhadores informais.

O pagamento do auxílio está sendo feito através de uma conta digital da Caixa para quem não preencheu uma conta bancária para receber.

“Os recursos das contas digitais não movimentadas no prazo de noventa dias retornarão para a União”, diz o texto que regulamenta o auxílio.

O trabalhador que optou em receber diretamente em sua conta bancária não está está sujeito a essa regra. Segundo o Ministério da Economia, o objetivo é não deixar que recursos fiquem parados no banco. De acordo com o a pasta, a mesma regra já acontece nos benefícios previdenciários.

Como vai ser a segunda parcela? Veja o prazo para usar o R$600 no segundo lote

Como mais uma medida de redução das filas nas agências, a Caixa informa que fez parcerias com prefeituras de aproximadamente 500 cidades, que contribuíram para a sinalização e organização das filas e instalação de impressoras para facilitar a triagem fora da agência. Logo, o pagamento da segunda parcela de R$600 deve ser mais tranquilo.

Ainda, na nota, a Caixa diz que está reforçando o atendimento nas agências com mais 3 mil funcionários, além de alocar 4.800 vigilantes e quase 900 recepcionistas para organizar as filas e orientar o público.

O banco também ressalta que, para o pagamento da segunda parcela de R$600, não é preciso madrugar nas filas. Todos que chegarem às agências durante o horário de funcionamento, de 8h às 14h, serão atendidos, e que mesmo com as unidades fechando às 14h, o atendimento continua até o último cliente do dia.

Enquanto pagamento da segunda parcela de R$600 não é feito, Caixa já pagou 50 milhões

Como resultado dos pagamentos, desde o dia 09 de abril, quando os depósitos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal  (CEF) efetuou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 50 milhões de brasileiros, o que resulta em um total de R$ 35,5 bilhões no total.

Até o momento, 49,7 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.

O site oficial de cadastro, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 606 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 115 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:

  • 74,3 milhões de downloads do aplicativo Auxílio Emergencial Caixa
  • 77 milhões de downloads do aplicativo Caixa Tem (para movimentação da poupança digital).

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

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