Auxílio Emergencial: VEJA qual será o novo prazo de movimentação

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe de prazos referentes ao auxílio emergencial. A lei abrange o auxílio, já que ele tem sido pago digitalmente pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Anteriormente, os beneficiários tinham que movimentar o dinheiro do auxílio em até três meses depois dele ter sido creditado em conta poupança social digital da Caixa. Caso não fosse movimentado, o valor retornava aos cofres públicos.

Agora, com o texto aprovado da LGPD, o prazo para movimentar o dinheiro do auxílio emergencial foi aumentado para 180 dias, ou seja, seis meses. O prazo foi estendido pelo deputado Damião Feliciauano (PTB-BA), relator da Medida Provisória (MP) da lei de dados na Câmara.

Ainda, segundo o texto da LGPD, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil devem repassar os recursos de auxílios emergenciais para as contas das quais os trabalhadores são. Caso o beneficiário não tenha conta poupança em seu nome, o texto da lei permite a abertura automática de uma conta poupança social digital para receber o recurso do programa.

Por fim, a lei também dispensa licitação para a contratação desses dois bancos para operacionalizar o pagamento de benefícios emergenciais, que deve acontecer em no máximo dez dias depois de quando as informações são enviadas pelo Ministério da Economia.

O calendário da 6ª a 9ª parcela do auxílio emergencial de R$300 (total de R$1.200) foi oficialmente divulgado. De acordo com o comunicado:

  • Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro;
  • Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.

De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.

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