Auxílio emergencial: Prorrogação para ESTE grupo começa nesta semana

Nesta quarta-feira (18), a Caixa Econômica Federal vai iniciar os pagamentos da quinta parcela do programa emergencial.

A partir desta semana, segurados do Bolsa Família terão acesso a primeira parcela da prorrogação do auxílio emergencial 2021. Com o calendário divulgado há alguns dias, os beneficiários do programa social serão os primeiros contemplados.

Nesta quarta-feira (18), a Caixa Econômica Federal vai iniciar os pagamentos da quinta parcela do programa emergencial. Nesta data, receberão os contemplados do Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 1, no dia seguinte aqueles que tem o dígito final terminado em 2 e assim por diante.

Calendário do Bolsa Família na prorrogação do auxílio emergencial

Nº final do NIS5ª parcela6ª parcela7ª parcela
NIS 118 de agosto17 de setembro18 de outubro
NIS 219 de agosto20 de setembro19 de outubro
NIS 320 de agosto21 de setembro20 de outubro
NIS 423 de agosto22 de setembro21 de outubro
NIS 524 de agosto23 de setembro22 de outubro
NIS 625 de agosto24 de setembro25 de outubro
NIS 726 de agosto27 de setembro26 de outubro
NIS 827 de agosto28 de setembro27 de outubro
NIS 930 de agosto29 de setembro28 de outubro
NIS 031 de agosto30 de setembro29 de outubro

 

Valor da prorrogação para o público do Bolsa Família

A quantia que o segurado irá receber varia de acordo com sua faixa de renda. Se ele receber no programa social uma mensalidade de R$ 150, ele pode ou não ser contemplado com o teto do auxílio, R$ 375, vai depender do grupo em que se encaixa no coronavoucher.

Para isso, verifique as faixas dos atuais pagamentos do auxílio emergencial:

  • R$ 150 para famílias compostas por apenas uma pessoa;
  • R$ 250 para famílias compostas por duas pessoas ou mais;
  • R$ 375 para famílias monoparentais lideradas por mães solteiras.

Quem tem direito ao auxílio emergencial 2021?

Embora seja beneficiário do Bolsa Família, o cidadão precisa cumprir alguns requisitos para receber o auxílio emergencial, como:

  • Ter mais de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo;
  • Ter renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos;
  • Residir no Brasil
  • Não ter vínculo empregatício ativo (carteira assinada);
  • Não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
  • Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
  • Não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
  • Não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
  • Não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
  • Não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
  • Não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
  • Não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
  • Não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
  • Não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Veja também: Auxílio emergencial: calendário da 5ª, 6ª e 7ª parcelas; veja todas as datas

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