Auxílio Emergencial 2021: Lista dos contemplados será divulgada em uma semana

A Dataprev, responsável pela seleção dos novos contemplados do auxílio emergencial 2021, irá liberar no dia 1º de abril, uma plataforma para consultas de confirmação de elegibilidade do benefício. Neste ano, novos cadastros não serão permitidos.

A lista em análise é composta por cidadãos inscritos no Bolsa Família, cadastrados no CadÚnico e trabalhadores que estavam recebendo o benefício em dezembro de 2020. Após a confirmação da contemplação, o cidadão pode esperar por quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375.

As consultas serão feitas no próprio site da empresa, através do “Portal de Consultas”. A expectativa é que a nova rodada do auxílio emergencial atenda mais de 45 milhões de pessoas a partir do mês que vem.

Regras do novo auxílio emergencial

  • As parcelas serão depositadas na poupança social digital, através  do aplicativo Caixa Tem;
  • Os segurados do Bolsa Família seguirão o calendário habitual de recebimento do programa.

Quem pode receber?

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Regra de escolha para os integrantes do Bolsa Família, que poderão escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
  • Trabalhadores informais;
  • Desempregados;
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Quem não pode receber?

  • Trabalhadores com registro na carteira e servidores públicos;
  • Pessoas que não receberam ou não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
  • Cidadãos que tiveram o auxílio do ano passado cancelado;
  • Beneficiários da previdência, assistência, de direito trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
  • Médicos e multiprofissionais;
  • Os que recebem bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Quem estiver inserido no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
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