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Início Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial 2021: Lista dos contemplados será divulgada em uma semana

Neste ano, novos cadastros não serão permitidos.

Ester Farias por Ester Farias
24 de março de 2021, 17:40h
em Direitos do Trabalhador
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A Dataprev, responsável pela seleção dos novos contemplados do auxílio emergencial 2021, irá liberar no dia 1º de abril, uma plataforma para consultas de confirmação de elegibilidade do benefício. Neste ano, novos cadastros não serão permitidos.

A lista em análise é composta por cidadãos inscritos no Bolsa Família, cadastrados no CadÚnico e trabalhadores que estavam recebendo o benefício em dezembro de 2020. Após a confirmação da contemplação, o cidadão pode esperar por quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375.

As consultas serão feitas no próprio site da empresa, através do “Portal de Consultas”. A expectativa é que a nova rodada do auxílio emergencial atenda mais de 45 milhões de pessoas a partir do mês que vem.

Regras do novo auxílio emergencial

  • As parcelas serão depositadas na poupança social digital, através  do aplicativo Caixa Tem;
  • Os segurados do Bolsa Família seguirão o calendário habitual de recebimento do programa.

Quem pode receber?

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Regra de escolha para os integrantes do Bolsa Família, que poderão escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
  • Trabalhadores informais;
  • Desempregados;
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Quem não pode receber?

  • Trabalhadores com registro na carteira e servidores públicos;
  • Pessoas que não receberam ou não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
  • Cidadãos que tiveram o auxílio do ano passado cancelado;
  • Beneficiários da previdência, assistência, de direito trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
  • Médicos e multiprofissionais;
  • Os que recebem bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Quem estiver inserido no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
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Tags: auxilio 2021auxílio emergencial prorrogadoauxílio emergenncialpagamento do auxilio emergencial
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Ester Farias

Ester Farias

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário UniFTC, exerce a função de Redatora do Notícias Concursos. Já são aproximadamente 4 mil artigos publicados no portal.

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Comentários 3

  1. Avatar Luciana Francisco Coutinho says:
    4 semanas atrás

    Oq q eu faco meu bolsa familia foi bloqueando no mes de fevereiro como q eu faco pra desbloquear diz q n podia bloquear sera eu vou ter direito ao auxilio

    Responder
  2. Avatar Gustavo Woltmann says:
    4 semanas atrás

    Tomara que não aconteça a mesma coisa que aconteceu nas outras vezes, quando pessoas que não precisavam conseguiram mesmo assim receber o auxilio.

    Responder
  3. Avatar Lincoln cavalcante Marques says:
    4 semanas atrás

    Eu estou com problema no meu celular e acho que so vou poder concerta apos ter recebido e como vou instalar o aplicativo ate esta data nao tenho dinheiro para o concierto do aparelho hora funciona hora nao “j2″samsung cuido dele faz 6 anos ta velho cansado feito o dono 55anos nao consigo mais emprego nem pra sair pra vender uns salgados posso mais e espera a morte

    Responder

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