ATENÇÃO MEI! Projeto previsto deixa categoria em FESTA

O Governo Federal tomou uma decisão significativa ao incorporar ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 uma medida destinada a aumentar o limite de faturamento para o Microempreendedor Individual (MEI).

Essa iniciativa tem o potencial de proporcionar aos empreendedores individuais uma oportunidade real de expandir seus negócios sem o receio de perderem o direito a pertencerem a essa categoria.

Antes de tudo, é importante salientar que, nos últimos anos houve um boom de microempresas. De acordo com o Sebrae, foram registradas mais de 11,5 milhões de MEIs em 2022.

Obviamente que esses números foram influenciados pela pandemia. Afinal, com o alto índice de desemprego, muitas pessoas tiveram que se reinventar para conseguir recursos.

Diante desse crescimento exponencial, o governo reconhece a necessidade de adequar as diretrizes que regulamentam esse grupo de trabalhadores.

Essa proposta surge nesse contexto! Mas, não para por aí, outras mudanças foram sugeridas e também foram anexadas ao projeto de lei.

Então, para que você fique por dentro de todas essas novidades, organizamos esse texto. Vem com a gente e nos acompanhe nessa leitura para esclarecer diversas dúvidas.

Alterações previstas para MEI

MEI
Projeto visa ampliar o teto de faturamento da categoria. Imagem: Uol Economia

Como mencionamos, uma das principais alterações previstas é o aumento do limite de faturamento para quem é MEI.

Assim, é importante saber que, atualmente, o Microempreendedor Individual pode ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, o que equivale a aproximadamente R$ 6.750 por mês, considerando o atual salário mínimo.

Entretanto, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP), essa faixa de faturamento anual será ampliada para R$ 130 mil.

Além disso, a presente proposta trará a possibilidade de aumento no número de funcionários contratados para aqueles que se enquadrarem como MEI.

Atualmente, o limite é de apenas um funcionário, porém, com a nova medida, será permitida a contratação de até dois funcionários, possibilitando um maior impulso ao empreendedorismo e gerando oportunidades de emprego.

Outro aspecto relevante da proposta está relacionado às empresas recém abertas. Com a sua aprovação, o limite para enquadramento no regime de Microempreendedor Individual será ajustado para R$ 10.833,33, multiplicado pelo número de meses compreendidos entre o início das atividades da microempresa e o final do respectivo ano.

Benefícios já disponibilizados para a categoria

  • CNPJ e credibilidade para o negócio;
  • Isenção de impostos e taxas;
  • Pagamento simplificado de tributos;
  • Agilidade na abertura de contas e emissão de notas fiscais;
  • Poder de negociação com fornecedores;
  • Facilidades financeiras e acesso a crédito;
  • Possibilidade de expandir o mercado de atuação.

Em resumo, a formalização como MEI traz uma série de vantagens significativas, facilitando o início das atividades, reduzindo a burocracia, permitindo uma gestão tributária mais simples e abrindo portas para novas oportunidades comerciais.

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Quem pode se tornar MEI?

Por fim, é fundamental compreender, em primeiro lugar, que o MEI (Microempreendedor Individual) foi estabelecido com o propósito de proporcionar aos micros e pequenos empreendedores a oportunidade de formalizar suas atividades.

Essa formalização como mencionamos, concede a eles acesso a uma série de vantagens e proteções.

Dentre as quais se destaca o benefício de contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), garantindo assim a segurança previdenciária.

Portanto, para se tornar um microempreendedor dessa categoria, é necessário cumprir alguns requisitos. Confira:

  • Atividades permitidas: Existem várias atividades econômicas permitidas para se registrar nessa categoria, abrangendo setores como comércio, indústria e serviços. No entanto, é essencial verificar se a atividade desejada está na lista oficial das atividades permitidas pelo MEI;
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa: O empreendedor não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Estar em dia com as obrigações legais: O empreendedor deve estar em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Além disso, é importante ressaltar que, para os servidores estaduais ou municipais, é imprescindível atentar-se às particularidades de cada estado ou município, uma vez que a legislação aplicável pode variar significativamente entre as diferentes unidades federativas do país.

Para se tornar um microempreendedor individual, basta realizar o cadastro através do Portal do Empreendedor.

É um processo simples e acessível para qualquer pessoa que deseje empreender de forma legalizada e formalizada.

Ademais, vale dizer que, para realizar o cadastro, é necessário possuir uma conta Gov.br, que é uma plataforma governamental que facilita o acesso aos serviços públicos online.

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