Atenção! Benefício da Tarifa Social proporciona redução na fatura de água; descubra quem pode participar

No estado do Acre, foi recentemente lançado o programa “Mais Água, Menos Desigualdade“, uma abordagem inovadora da Tarifa Social, com o objetivo de reduzir as despesas relacionadas à conta de água.

O cerne desse projeto é promover uma transformação na estrutura tarifária dos serviços públicos de abastecimento e esgotamento sanitário administrados pelo Saneacre.

Assim, o anúncio oficial ocorreu em 2 de janeiro, e o programa entrará em vigor a partir de 1° de fevereiro, alinhando-se com a iniciativa nacional do programa Tarifa Social.

José Bestene, presidente do Saneacre, enfatizou que a principal meta do projeto é mitigar os custos dos serviços de água e esgoto em todo o estado.

Além disso, vale destacar que a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Acre (Ageac) desempenhou um papel crucial ao estabelecer a nova estrutura tarifária. O Tarifa Social reformulado oferece descontos progressivos de acordo com o consumo:

  • Para consumos de até 10 metros cúbicos/mês, será aplicado um desconto mínimo de 50%;
  • Consumos entre 10 e 15 metros cúbicos/mês garantirão um desconto mínimo de 30%;
  • Contas que ultrapassarem os 15 metros cúbicos/mês não serão elegíveis para descontos.

Enfim, quer entender melhor sobre essa iniciativa relacionada ao importante programa Tarifa Social? Então, nos acompanhe na leitura do texto que preparamos abaixo.

Descontos especiais na conta de água para no Acre

Tarifa Social
Governo do Acre lança o programa “Mais Água, Menos Desigualdade” no âmbito do Tarifa Social. Imagem: agencia.ac.gov.br.

Como mencionamos anteriormente, no estado do Acre, o programa “Mais Água, Menos Desigualdade” começará a oferecer descontos significativos na conta de água e esgoto para grupos específicos.

Esses grupos incluem residentes locais, famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa, beneficiários do BPC-LOAS, bem como famílias indígenas ou quilombolas.

Para aqueles elegíveis e interessados em solicitar os benefícios da Tarifa Social, o processo é bastante simples!

Primeiramente, o titular deve comparecer pessoalmente aos locais designados, como Saneacre ou OCA em seu município, durante os dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 14h (exceto feriados).

Durante a visita, basta apresentar a documentação necessária, que inclui um documento com foto, CPF, comprovante de cadastro em benefício social federal, número da unidade consumidora e comprovante de residência.

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Tarifa social de energia elétrica: benefícios e critérios de elegibilidade

Há mais de duas décadas em vigor no Brasil, a Tarifa Social, originada pela Lei nº 10.438, é um programa que visa proporcionar descontos e isenções na conta de energia elétrica.

Financiada pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a iniciativa abrange uma ampla gama de benefícios.

Vale destacar ainda que, em 2022, mais de 24 milhões de brasileiros foram beneficiados pelo programa, conforme dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Os descontos, especificamente na categoria de tarifa residencial, são cumulativos, sujeitos a critérios específicos:

  • Desconto de 65% para consumos mensais entre 0 e 30 kWh;
  • Desconto de 40% para consumos mensais entre 31 e 100 kWh;
  • Desconto de 10% para consumos mensais entre 101 e 220 kWh;Não são aplicados descontos para consumos acima de 221 kWh.

A quem se destina o programa Tarifa Social?

De acordo com o regulamento, os critérios específicos para a elegibilidade à Tarifa Social incluem:

  • Ser cliente residencial de baixa renda;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Possuir um rendimento per capita mensal familiar inferior a metade do salário mínimo;
  • Por fim, no caso de famílias com pessoas com deficiência que dependem do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos.

Saiba como adquirir o benefício da Tarifa Social na sua conta de luz

Desde 2022, uma nova legislação do Governo Federal estabeleceu um protocolo de cooperação entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania, agora substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), simplificando o processo de solicitação do benefício.

Agora, não é mais necessário fazer a solicitação diretamente.

Assim sendo, basta estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e seguir as regras de elegibilidade do programa.

Posteriormente, o Governo Federal realizará a identificação e inserção automática na Tarifa Social, tornando o acesso ao benefício mais eficiente e rápido.

Para integrar o banco de dados, é fundamental procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo e apresentar a documentação necessária.

Dentre eles, por exemplo, o RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento (se aplicável), Carteira de Trabalho e comprovante de residência, que pode ser a conta de água ou luz dos últimos três meses.

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