A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios mais concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o instituto, no Brasil existem 2,8 milhões pessoas seguradas por este auxílio.
Nesse grupo, o trabalhador pode ter acesso ao direito quando, por alguma razão, fica incapacitado de exercer suas atividades remuneradas. Conhecido também como incapacidade permanente, o direito ao benefício não exige nenhuma doença específica. No entanto, alguns critérios pré-estabelecidos devem ser obedecidos.
Aposentadoria pode ser permanente ou temporária
À princípio, é necessário destacar que o benefício se destina a pessoas que se encontram inabilitadas de realizar suas tarefas laborais. Contudo, para tanto é preciso comprovação através de uma perícia médica do INSS. A concessão do benefício pode ser permanente ou temporária. Neste último caso é quando o trabalhador consegue retomar suas atividades normalmente.
Doenças reconhecidas pelo INSS para aposentadoria
De acordo com o INSS, algumas enfermidades são julgadas mediante perícia média, que irá avaliar se o trabalhador possui ou não capacidade de retornar ao trabalho. A seguir você confere uma lista com as doenças que comumente são reconhecidas pelo INSS para a concessão do benefício:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
Como solicitar o benefício
Para receber a aposentadoria por invalidez, como dito anteriormente, é necessária a comprovação, por meio de perícia médica do INSS.



