Veja os critérios de aposentadoria para pessoas com deficiência

Para receber a aprovação da aposentadoria por deficiência, é preciso que se comprove a situação em todos os períodos em que foi feita a contribuição. Atualmente, tem direito de solicitar este benefício todos aqueles que mesmo em uma condição de deficiente, tenham exercido atividades profissionais.

Entre as possibilidades que se apresentam para esta aposentadoria, é possível citar: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. De acordo com a Lei Complementar 142/2013, será considerada uma pessoa com deficiência aquela que possua impedimentos de realizar atividades a longo prazo, tanto na parte mental, física, sensorial ou intelectual.

Ao longo deste artigo, será possível conferir todos os requisitos para esse tipo de aposentadoria e o caminho para apresentar a comprovação da situação física, mental e intelectual.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Na categoria por idade, estes são os requisitos para obter a aposentadoria por invalidez:

  • Homens: Ter 60 anos e 15 de contribuição;
  • Mulheres: Ter 55 anos e 15 de contribuição.

Para os servidores e servidoras públicos:

  • Ao menos 5 anos de exercício no cargo de quem pretende se aposentar;
  • 10 anos exercidos no serviço público.

Nos dois casos, o cálculo deve ser feito da seguinte forma: atingir ao menos 70% da média dos salários de contribuição, mais 1% do grupo que realizou ao menos 12 contribuições.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Para esta categoria, algumas mudanças foram incluídas logo após a Reforma da Previdência. Se leva em conta o grau de deficiência da pessoa e também o seu tempo de contribuição.

Para as mulheres:

  • Deficiência leve: Ao menos 28 anos de contribuição;
  • Deficiência grave: Ao menos 20 anos de contribuição;
  • Deficiência moderada: Ao menos 24 anos de contribuição.

Para os homens:

  • Deficiência leve: Ao menos 33 anos de contribuição;
  • Deficiência moderada: Ao menos 29 anos de contribuição;
  • Deficiência grave: Ao menos 25 anos de contribuição.

Já para os servidores e servidoras públicas é preciso comprovar pelo menos o valor de 100% da média dos salários de contribuição  Sendo assim, a média aritmética total das contribuições feitas durante toda a vida será contabilizada pela Previdência.

Como realizar a comprovação da deficiência

O primeiro passo será passar por uma perícia, na qual a pessoa deverá apresentar todos os documentos médicos que forem requisitados, como os que constam na seguinte lista:

  • Atestados;
  • Laudos;
  • Receitas que tenha em mãos;
  • Todos os exames que foram feitos para a comprovar a incapacidade;
  • Atestado que comprove que possui a deficiência;
  • Contracheques;
  • Carteira de trabalho;
  • Contrato de trabalho;
  • Boletim de que foi dada a baixa no hospital atendido ou então qualquer outro tipo de documento que possa comprovar a deficiência;
  • Outros documentos provam que a pessoa tem tempo suficiente de contribuição e de trabalho.

Para o envio dos documentos na solicitação de aposentadoria, é possível conferir o status do procedimento pelo Meu INSS, apenas logando com a sua conta em Gov.br, que precisa ser do nível ouro e prata, a depender dos documentos que foram enviados para a identificação.

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