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Início Direitos do Trabalhador INSS

Família pode sacar benefício de aposentado falecido? INSS explica o procedimento correto

Saques após a morte do segurado podem gerar devolução

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
10 de agosto de 2026, 09:02h
em INSS
Mulher brasileira analisando documentos sobre benefício de aposentado falecido e orientações do INSS para familiares

Benefício após falecimento: veja quando a família pode receber valores do INSS./ Imagem: Notícias Concursos

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O saque de benefício de aposentado falecido pago pelo INSS é ilegal para familiares, mesmo que o valor tenha caído na conta após o óbito. Por lei, os dependentes habilitados devem seguir procedimentos específicos para requerer valores residuais ou a pensão por morte, conforme as regras do instituto.

Conforme orientação da Previdência Social, qualquer saque de valor creditado automaticamente após o óbito é considerado irregular, ainda que o recurso seja empregado no pagamento de despesas funerárias. O INSS pode apurar esses casos por meio de processo administrativo e exigir a devolução do dinheiro retirado indevidamente. Essas normas existem para proteger os recursos previdenciários e assegurar o cumprimento da legislação vigente.

Apesar de os sistemas do governo serem atualizados para suspender o benefício após o registro do falecimento, pode ocorrer de um valor ser depositado antes que a comunicação oficial chegue ao INSS, levando muitos familiares a terem dúvidas sobre a legalidade do saque. Continue lendo e entenda!

Valor residual do benefício a que herdeiros têm direito

Herdeiros e dependentes têm direito a requerer, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento proporcional referente ao período do mês em que o segurado faleceu, chamado de valor residual. Por exemplo, se o óbito ocorreu no dia 20 de determinado mês, os herdeiros podem solicitar o valor proporcional correspondente a esses 20 dias.

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Esse pedido é formalizado pelo serviço “Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”, disponível no Meu INSS ou pela central telefônica 135, desde que haja documentação adequada e comprovação legal do direito.

Passo a passo para solicitar o pagamento residual no INSS

  1. Dependentes de pensão por morte: Devem primeiro solicitar a pensão por morte, e só após a concessão, requerer o valor residual pelo Pagamento Alternativo de Benefício (PAB).
  2. Sem dependentes habilitados: Parentes precisam apresentar alvará judicial, formal de partilha ou inventário, comprovando ser herdeiro legítimo para poder pleitear o saldo residual.
  3. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou pelo telefone 135, com agendamento nas agências quando necessário.
  4. A análise do pedido tem previsão de até 45 dias, conforme rotina do órgão.

Documentação exigida no processo

A solicitação exige documentação pessoal do requerente, documentos do falecido, certidão de óbito e, quando não houver dependentes habilitados, alvará judicial, formal de partilha ou inventário. A ausência desses documentos impede a liberação do valor residual pelo INSS. Todas as informações devem estar atualizadas e de acordo com as normas da Previdência Social para acelerar a análise do pedido.

Como funciona o bloqueio do benefício após o falecimento?

O benefício previdenciário é bloqueado automaticamente após o INSS receber a informação do óbito

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Celular exibe aviso de benefício do INSS bloqueado após falecimento do segurado
Após o óbito, o INSS bloqueia o benefício vinculado ao titular./ Imagem: Notícias Concursos

por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), com base nos dados enviados pelo cartório de registro civil. Os cartórios têm até um dia útil para comunicar o falecimento ao SIRC e, em localidades sem acesso à internet, o prazo se estende para até cinco dias úteis.

Esse cruzamento de informações entre o registro civil e o sistema previdenciário permite ao INSS interromper os pagamentos do benefício. No entanto, eventuais falhas ou atrasos na transmissão dos dados podem fazer com que algum valor seja creditado antes da atualização do sistema.

Vale ressaltar que, com o encerramento do benefício, os descontos de empréstimos consignados vinculados a ele também deixam de ser realizados. Essas cobranças não são transferidas automaticamente para uma eventual pensão por morte concedida aos dependentes.

O que fazer se o valor for creditado após a morte do segurado?

Se um pagamento for realizado após o falecimento, o familiar não pode sacar o valor. Falhas no fluxo de informações entre o cartório e o INSS podem fazer com que uma parcela seja creditada na conta do titular já falecido. O saque desse valor, porém, constitui irregularidade, ainda que os familiares tenham direito a benefícios como a pensão por morte.

Caso o valor seja sacado, poderá haver apuração administrativa e a obrigação de devolução. O procedimento correto é comunicar imediatamente o INSS, que orientará sobre os próximos passos e, se for o caso, adotará as medidas necessárias para a restituição.

O uso do recurso para custear despesas de funeral, embora possa ocorrer, não afasta a obrigação de devolução, mesmo que seja comprovado que o valor foi destinado ao sepultamento.

Como evitar problemas legais ao lidar com benefícios após o óbito?

Não sacar valores creditados após a morte é fundamental para evitar a obrigação de devolver os recursos e outras possíveis consequências administrativas ou judiciais. O procedimento correto é informar o INSS sobre o óbito, solicitar os eventuais valores residuais pelos canais adequados e, se houver dependentes legais, requerer a pensão por morte.

Caso já tenha ocorrido um saque irregular, o melhor é contatar o INSS o quanto antes para obter orientações sobre a devolução do valor e evitar complicações maiores.

Para mais informações atualizadas e orientações previdenciárias, acompanhe outras matérias do Notícias Concursos.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como utilizar o Meu INSS:

Tags: saque de benefício de aposentado falecidosaque do inss após óbitovalor residual de benefício de falecido
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Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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