Anatel aprova designação do número 0304 para atividades de cobrança

Anatel aprova designação do número 0304 para atividades de cobrança. Confira informações da Agência Nacional de Telecomunicações!

Em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (3/11), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303, de acordo com informações oficiais.

Anatel aprova designação do número 0304 para atividades de cobrança

Segundo destaca a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o objetivo é aplacar o uso indevido dos recursos de numeração por determinados agentes. De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações. A medida valerá a partir da publicação de ato da Anatel nos próximos dias.

Iniciativas da Anatel

Confira algumas iniciativas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no esforço contínuo de minimizar os efeitos nocivos das chamadas de curta duração:

  • Criação da plataforma “Não Me Perturbe” (www.naomeperturbe.com.br ) pelas prestadoras de telecomunicações a partir do Despacho Decisório nº 3/2019/RCTS/SRC;
  • Ações de fiscalizações sobre incidentes de spoofing.

Despacho Decisório nº 160/2022

Despacho Decisório nº 160/2022, em 6 de junho de 2022, para permitir o bloqueio das chamadas que não utilizem recursos de numeração atribuídos pela Anatel sejam elas originadas na própria rede (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e Serviço Móvel Pessoal – SMP), sejam de outras redes provenientes de interconexão.

Despacho Decisório nº 250

Despacho Decisório nº 250, de 18 de outubro de 2022, que determinou o bloqueio, pelo prazo de 15 dias, da capacidade de originação de chamadas dos acessos do STFC e do SMP das pessoas jurídicas que, no respectivo serviço gerarem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas curtas por código de acesso em um dia.

Ou gerarem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas, em um dia, considerados o total de acessos destinados à pessoa jurídica, e em que o total de chamadas curtas represente proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais; divulgação da lista dos maiores ofensores em termos de chamadas abusivas, informa a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Novos critérios

O Despacho Decisório nº 160/2022, que teve seus critérios aperfeiçoados recentemente, já trouxe resultados significativos para o setor, como a forte redução na realização de chamadas curtas, de até três segundos, observada entre a semana da expedição do Despacho (05 a 11 de junho de 2022) e a semana dos dias 2 a 8 de outubro, que reduziu de cerca de 3,8 bilhões para 2,8 bilhões. 

Isso significa que por volta de 16,3 bilhões de chamadas curtas deixaram de ser realizadas entre junho e outubro de 2022, o que demonstra, de forma incontestável, a efetividade das medidas adotadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de acordo com a divulgação oficial.

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