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Início Direitos do Trabalhador

ALERTA! SAQUE do SALDO para quem tem carteira assinada ganha prazo LIMITE para saque

Renata Schmidt por Renata Schmidt
16 de maio de 2025, 00:09h
em Direitos do Trabalhador, PIS/PASEP
ALERTA! SAQUE do SALDO para quem tem carteira assinada ganha prazo LIMITE para saque

PIS/PASEP está disponível para resgate. Imagem: Adobe Stock

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Até o dia 5 de agosto, ocorrerá o encerramento do prazo para os beneficiários efetivarem o saque do saldo do PIS/PASEP. Informações fornecidas pelo Governo Federal apontam que mais de 10 milhões de cidadãos brasileiros têm direito a efetuar o resgate de valores.

Aqueles que não estiverem atentos ao prazo para saque do saldo do PIS/PASEP perderão o acesso aos recursos. Conforme deliberado pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) em 20 de agosto, o montante se transferirá para o Tesouro Nacional.

Saque do saldo disponibilizado pela CEF

A Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizou o saldo do PIS/PASEP em cotas para resgate. No total, há uma quantia de R$ 25,4 bilhões disponível. É importante salientar que os trabalhadores que não realizarem o saque até o dia 5 de agosto terão um prazo de até cinco anos para recorrer aos recursos, após a transferência para o Tesouro Nacional.

“Após a transferência dos recursos ao Tesouro, o FGTS e o MTE [Ministério do Trabalho e Emprego] não terão mais envolvimento na gestão dos recursos. Os beneficiários terão ainda cinco anos para resgatar”.

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PIS/PASEP em cotas: o que é?

Os recursos esquecidos nas contas do antigo PIS/PASEP são provenientes de saldos poupados durante o período de 1971 a 1988. Naquela época, empregadores depositavam contribuições referentes aos trabalhadores no extinto Fundo PIS/PASEP, cujos valores foram posteriormente transferidos para o FGTS. No momento, os cidadãos que têm direito aos recursos podem realizar o saque integral.

O direito de saque é concedido a aproximadamente 10,6 milhões de trabalhadores que atuaram com carteira assinada tanto no setor privado quanto como servidores públicos. É importante destacar que, em 2019, o Governo Federal autorizou o saque integral das contas. Anteriormente, o dinheiro só podia ser acessado em situações específicas, como aposentadoria e doenças graves.

A média das contas do PIS/PASEP é de cerca de R$ 2,3 mil. Mas, o valor individual a ser resgatado por cada pessoa depende do tempo de serviço dentro do período mencionado, bem como da remuneração recebida na época.

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Saques de até R$ 3 mil pode ser realizado em qualquer unidade da CEF, correspondente Caixa Aqui ou Casa Lotérica espalhada pelo país. Para efetuar o procedimento, os trabalhadores devem apresentar o Cartão Cidadão, bem como um documento de identificação original. Saques acima desse valor devem ser feitos na agência com o documento original do processo.

Como solicitar esse saque de contas do PIS/PASEP em cotas?

O cotista tem como solicitar o resgate dos valores através do aplicativo do FGTS ou mesmo pelo site da Caixa. O serviço fica disponível em “Solicitar saque do PIS/PASEP”, permitindo o crédito na conta ou o saque nas agências. Valores que ficam até R$ 3 mil podem ser resgatado utilizando o Cartão Cidadão.

No caso do resgate por parte de dependentes, é necessário apresentar um documento comprovando o falecimento do titular da conta do PIS/PASEP. Então, o prazo de solicitação do saque das cotas é até 1º de junho de 2025.

ALERTA! SAQUE do SALDO para quem tem carteira assinada ganha prazo LIMITE para saque
PIS/PASEP está disponível para resgate. Imagem: Adobe Stock

Diferença entre abono salarial e cotas PIS/PASEP

Cotas PIS/PASEP e Abono Salarial são dois benefícios diferentes. Aqui estão as diferenças entre eles:

Cotas PIS/PASEP

  • Resultado dos créditos depositados pelo empregador no Fundo PIS/PASEP entre 1971 e 10/04/1988;
  • São pagos exclusivamente aos trabalhadores que tiveram carteira de trabalho assinada entre 1971 e 10/04/1988.

Abono Salarial

É um benefício constitucional para os trabalhadores que atendem aos requisitos. Os requisitos para receber o Abono Salarial são:

  • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano anterior;
  • Ter recebido salário médio mensal de até dois salários mínimos no ano anterior;
  • Importante ressaltar que a MP nº 946/2020 estabeleceu a extinção do Fundo PIS/PASEP e determinou a transferência de seu patrimônio para o FGTS;
  • Com isso, as contas vinculadas dos participantes do Fundo PIS/PASEP passaram a ser vinculadas ao FGTS.
Tags: abono salarialcartão cidadãocotasPIS/Pasep
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Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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