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ALERTA GERAL para os brasileiros que já declararam o IMPOSTO DE RENDA e quem ainda não declarou

Renata Schmidt por Renata Schmidt
15 de maio de 2025, 12:40h
em Economia, Finanças
ALERTA GERAL para os brasileiros que já declararam o IMPOSTO DE RENDA e quem ainda não declarou

ALERTA GERAL para os brasileiros que já declararam o IMPOSTO DE RENDA e quem ainda não declarou. Imagem: Reprodução/ Agência Brasil.

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Os cidadãos que necessitam realizar a declaração do Imposto de Renda 2023 devem estar atentos. Assim, evitarão discrepâncias e equívocos na digitação e no preenchimento, visando a não ocorrência de problemas na averiguação da Receita Federal.

Nessas circunstâncias, o documento do Imposto de Renda é segregado pela entidade governamental encarregada para uma avaliação mais minuciosa. Dessa forma, se efetuará uma análise das obrigações pendentes e possíveis equívocos.

Caso essa situação venha a ocorrer, o indivíduo enfrentará atrasos no recebimento da restituição, caso tenha direito a ela, e estará sujeito à possibilidade de receber uma penalidade por parte do órgão fiscalizador.

Erros mais comuns ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2023

De acordo com a Receita Federal, a maioria das situações de retenção para análise detalhada decorre de imprecisões no preenchimento. Por exemplo, erros na transcrição dos valores, por exemplo, e falhas de digitação.

“Essas incorreções direcionam o contribuinte à malha, onde são agrupadas conforme critérios específicos. Os parâmetros relativos à omissão de rendimentos permanecem no topo da lista de retenções“, informou a Receita.

Nesse contexto, constatou-se que 40,6% das declarações retidas apresentavam indícios de omissão de rendimentos. Na maioria dos casos, tratava-se de atividades remuneradas secundárias (em que a pessoa possui um emprego fixo, mas também realiza outras tarefas esporádicas e se esquece de declará-las). Ademais, tem também a ausência de declaração dos rendimentos provenientes de dependentes.

Em segundo lugar, com 21,7% dos casos, encontram-se as despesas médicas. Nessa situação, o equívoco mais comum é a divergência entre os valores declarados pelo contribuinte e os valores informados pelos prestadores de serviços.

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Na terceira posição (18,6%), estão os casos nos quais há divergências nas informações sobre o valor retido na fonte. O coordenador do Comitê do Imposto de Renda 2023 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, listou alguns dos principais equívocos cometidos pelos contribuintes ao realizar a declaração.

Erros comuns cometidos na declaração do Imposto de Renda 

De acordo com o coordenador, os erros mais comuns cometidos na declaração do Imposto de Renda são:

1 – Equívocos na digitação

Em vez de inserir R$ 100,00, por exemplo, o contribuinte insere R$ 1.000,00 ou R$ 1,00. Além disso, informações presentes no comprovante de rendimentos que são inseridas em campos incorretos na declaração também requerem atenção;

2 – Falhas na correta prestação de informações do comprovante de rendimentos

A recomendação dos especialistas é que o contribuinte preencha todos os campos da declaração com os dados fornecidos pelas fontes pagadoras, conforme consta nos comprovantes de rendimentos (como remuneração, benefícios e receitas financeiras). As empresas já indicaram os campos na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

3 – Omissão de rendimentos próprios, dos dependentes e das fontes pagadoras

Caso haja duas fontes de renda, é necessário informar ambas à Receita Federal, uma vez que os dados já foram declarados na Dirf e discrepâncias nas informações podem levar o contribuinte a ser retido para análise. Além disso, é importante informar corretamente os rendimentos dos dependentes que tenham recebido pagamentos;

4 – Inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração

Nesse cenário, Marrocos sugere que o casal que apresenta declarações de Imposto de Renda separadas preencha inicialmente todo o documento sem mencionar os dependentes e anote o valor a pagar ou a restituir.

Em seguida, ambos os cônjuges devem preencher as declarações com seus respectivos dependentes e rendimentos, anotando novamente o valor a pagar ou a restituir, para então excluir o CPF do dependente de uma das declarações. Dessa maneira, o casal poderá escolher a declaração que resulte no menor valor a pagar ou na maior restituição, mantendo o dependente;

5 – Plano de saúde

O contribuinte pode pagar o plano para múltiplas pessoas, incluindo parentes próximos. No entanto, ao preencher a declaração, apenas os dependentes listados podem ter as despesas reconhecidas, as quais devem ser informadas pelo plano, indicando o CPF dos beneficiários. Caso as declarações sejam feitas separadamente, as despesas também devem ser reconhecidas de forma separada;

6 – Não atualizar o valor dos bens

Os bens devem ser declarados pelo valor efetivamente pago, incluindo taxas, impostos e comissões. No caso de bens financiados, deve-se informar o valor já pago até o momento. Ao longo do tempo, o contribuinte adicionará ao valor declarado no ano anterior os pagamentos efetuados durante o ano em questão. Portanto, evite atualizar os valores de acordo com o preço de mercado.

Mais erros

  • Despesas médicas não dedutíveis ou sem documentos comprobatórios. É importante estar atento às despesas que são elegíveis para dedução ou que exigem comprovantes adequados. Recomenda-se buscar a orientação de um contador para avaliar quais despesas podem ser dedutíveis, fornecendo todos os comprovantes de gastos com saúde e tratamentos para análise pelo profissional;
  • Confundir PGBL com VGBL. Enquanto o PGBL deve ser registrado na seção “Pagamentos Efetuados”, o VGBL deve ser inserido na seção “Bens e Direitos”. Verifique seu informe de rendimentos financeiros, fornecido pela instituição financeira ou seu contrato, para obter a informação correta;
  • Inquilino que não declara o aluguel pago. A Receita Federal confronta o valor declarado pelo locador com o valor informado pelo locatário (inquilino), portanto, é crucial que ambas as declarações contenham as mesmas informações sobre o pagamento do aluguel;
  • Omitir a compra e venda de bens no mesmo ano. Os cartórios fornecem à Receita Federal informações sobre transações de compra e venda de imóveis. Portanto, é fundamental informar essas transações. No caso de outros bens, como veículos, as empresas enviam informações ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que disponibiliza seus dados à Receita Federal. Operações envolvendo ações, investimentos financeiros e participações societárias também são cruzadas entre as declarações do contribuinte e das empresas;
  • Variação do patrimônio incompatível com a renda auferida. De acordo com o especialista, essa é uma questão de extrema importância, pois a Receita Federal busca compreender a origem dos recursos e sua destinação, não apenas o valor atualizado de um imóvel. Portanto, transações de compra sem origem comprovada de recursos podem acarretar problemas;
  • Despesas com educação. Essas despesas possuem um valor máximo para aproveitamento. Portanto, informe o total gasto durante o ano e insira o valor excedente a R$ 3.561,50 no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”. Apenas o valor de R$ 3.561,50 será considerado como despesa dedutível;
  • Despesas médicas reembolsadas. No caso de despesas médicas parcialmente reembolsadas, informe o valor total da despesa e, no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”, indique a parcela não reembolsada. Somente a parte efetivamente paga será considerada como despesa dedutível.

Declaração pré-preenchida

A Restituição do Imposto de Renda será priorizada pela Receita Federal para os contribuintes que adotarem o formato de declaração pré-preenchida. Também terão prioridade os que optarem pelo recebimento da restituição através do sistema de transferências em tempo real, conhecido como PIX.

Uma das razões para essa iniciativa é o fato de que a declaração pré-preenchida reduz significativamente as chances de cair na malha fina. Esse recurso permite que quase toda a declaração seja preenchida automaticamente, com base nas informações fornecidas pelas empresas pagadoras, imobiliárias e prestadores de serviços de saúde através da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf). Além disso, são utilizadas as informações do próprio contribuinte do ano anterior.

É responsabilidade do contribuinte verificar se os dados pré-preenchidos estão corretos. Contudo, a própria conferência das informações e a disposição adequada dos lançamentos reduzem a ocorrência de erros na declaração. A declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes que possuem uma conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Tags: declaração de imposto de rendaimposto de rendaImposto de Renda 2023IR 2023
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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