Não caia na malha fina! Confira algumas dicas para uma declaração de Imposto de Renda sem erros

A restituição certamente é recebida em atraso quando se cai na malha fina.

Os indivíduos que submeterem informações incorretas ou distintas dos dados à Receita Federal – como corporações, instituições financeiras, serviços de saúde e outros – podem acabar sendo selecionados para a análise minuciosa do órgão fiscalizador, também conhecida como “malha fina“.

Em tais circunstâncias, o Fisco separa a declaração com o objetivo de realizar uma análise mais aprofundada. Nela serão verificadas eventuais pendências e erros. Se isso ocorrer, o indivíduo enfrentará atrasos no recebimento da restituição, caso tenha direito.

Além disso, o contribuinte estará sujeito à possibilidade de ser penalizado com uma multa pela autoridade fiscalizadora do Imposto de Renda.

Como saber se fui pego pela malha fina?

É possível verificar se a sua declaração está retida na análise detalhada do órgão fiscalizador através do e-CAC. Ao efetuar o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na seção “Processamento”, escolha a opção “Pendências de Análise”.

Nesse local, você confirma se a sua declaração está em análise e descobre o motivo pelo qual teve a seleção feita. Para auxiliá-lo a evitar a verificação detalhada da Receita Federal, aqui estão algumas orientações e destaca pontos importantes:

  • Esteja atento à inclusão dos rendimentos dos seus dependentes: Muitas vezes, os contribuintes esquecem de incluir os rendimentos dos seus dependentes na declaração do Imposto de Renda. Isso leva à seleção para análise detalhada. Além disso, é importante lembrar que uma pessoa não pode ter declaração de dependente para mais de um contribuinte;
  • Certifique-se minuciosamente das informações e não omita receitas: Assim como no caso dos dependentes, os contribuintes devem ter cuidado ao comprovar seus próprios rendimentos. Verifique minuciosamente as informações financeiras para evitar divergências em relação aos dados fornecidos pelas empresas e entidades que também prestam contas ao órgão fiscalizador;
  • Fique atento às informações anteriores: O equívoco ocorre quando os contribuintes esquecem de adicionar alguns dados na declaração. Para evitar, é necessário lembrar de importar as informações desse documento para a declaração anual do Imposto de Renda 2023. Para fazer isso, abra o programa do IR e clique em “Importações”. Na guia correspondente, selecione a opção “Imposto de Renda 2023”. Em seguida, permita o acesso do programa à conta Gov.br ou digite o código de acesso, e as informações se importarão com a inclusão pronta na declaração;
  • Se optar pela declaração pré-preenchida, tem que verificar as informações: Os dados desse tipo de declaração se preenchem com base no que se fornece na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), enviada ao órgão por empresas pagadoras, imobiliárias e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro. No entanto, lembre-se de que o contribuinte é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário;
  • Tenha todos os documentos necessários em mãos: A falta de um documento ao preencher a declaração resulta em divergências em relação ao que se declarou na Dirf;
  • Não confunda PGBL e VGBL: O PGBL permite a dedução de até 12% do Imposto de Renda e se informa em “Pagamentos Realizados”. Já o VGBL, que não tem dedução do IR, e se menciona na seção “Bens e Direitos”;
  • Preste atenção ao declarar pensão alimentícia – Uma das alterações introduzidas pela Receita no Imposto de Renda 2023 foi a inclusão dos rendimentos de pensão alimentícia na “Ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.

Quem tem obrigação de declarar o Imposto de Renda?

  • Aqueles que receberam rendimentos sujeitos à tributação acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é idêntico ao da declaração do Imposto de Renda do ano anterior;
  • Contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil no ano passado;
  • Indivíduos que realizaram operações sujeitas à incidência do imposto, como alienação de bens ou direitos com ganho de capital, ou transações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Aqueles que se beneficiaram com a isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
  • Pessoas que obtiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural durante o ano de 2022;
  • Indivíduos que possuíam, até 31 de dezembro de 2022, a posse, propriedade de bens ou direitos, incluindo terras não edificadas, com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Aqueles que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

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