Afastamento do trabalho: 4 situações para pedir

Você pode estar se perguntando em que situação é possível conseguir afastamento no trabalho? Saiba que algumas regras são universais e outras mudam de empresa para empresa.

Neste cenário, veja se você está dentro de algumas das opções que permitem o afastamento no trabalho. Este tipo de conduta pode fazer com que você receba o seu salário integral e sem prejuízos a outros benefícios, como as férias.

Quais são os tipos de afastamento do trabalho?

Os tipos de afastamento do trabalho podem variar de problemas com doenças, ausências justificadas e previstas na lei e licença maternidade.

Afastamento por doença ou acidente

Neste caso, acontece quando o funcionário sofre de uma doença ou acidente na própria empresa. Ao passar no médico, o profissional poderá avaliar qual a gravidade do caso e qual a decisão necessária.

Este tipo de afastamento não configura qualquer desconto ao benefício do funcionário, ele poderá receber as parcelas do seu salário e outro benéficos normalmente. Com exceção de benefícios utilizados no trabalho, como o vale-transporte.

Neste caso, o afastamento do trabalho por meio de atestado médico pode durar até 15 dias. Após 16º primeiro dia é necessário recorrer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Afastamento do trabalho pelo INSS

Passado o período de 15 dias pelo atestado médico, se necessário o empregado deve entrar com solicitação do auxílio-doença no INSS para ter acesso ao afastamento no trabalho.

Porém uma regra deve ser observada, para ter acesso ao afastamento do trabalho desta maneira é necessário ter contribuído, ao menos, 12 vezes à Previdência Social.

Essa contribuição é descontada do salário todo mês das pessoas que trabalham em regime CLT, já os autônomos devem pagar essa contribuição à parte.

Para que isso seja possível é necessário passar por perícia médica que irá avaliar a necessidade de afastamento. Se aprovado, o benefício é pago desde o dia da solicitação.

Licença-maternidade

Este tipo de licença é concedida para as mulheres após o nascimento de filho, aborto não criminoso ou adoção. Em geral, o prazo é de 120 dias e a trabalhadora pode deixar de trabalhar até 28 dias antes do parto.

Algumas empresas podem dar até 6 meses deste tipo de afastamento do trabalho, mas tudo isso vai depender da política interna. O obrigatório por lei é apenas 120 dias – cerca de 4 meses.

A trabalhadora deve receber o seu salário sem descontos e retornar o trabalho normalmente após a licença.

Para se afastar antes do parto, porém, é necessária uma avaliação médica.

Faltas justificadas

Neste caso, este tipo de afastamento do trabalho costuma ser mais curto e é concedido por motivos específicos. Entre eles:

  • Morte de familiar: até dois dias de afastamento;
  • Casamento do trabalhador: Até três dias de afastamento;
  • Doação de sangue: um dia a cada 12 meses;
  • Alistamento eleitoral: até dois dias;
  • Acompanhar filho de até seis anos em consulta médica: um dia por ano.
  • Consulta médica: horas exclusivas da consulta os exames, mediante atestado.
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