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Início Direitos do Trabalhador

A nova mudança para quem tem carteira assinada choca e assusta brasileiros

João Vitor Jacintho por João Vitor Jacintho
14 de maio de 2025, 15:25h
em Direitos do Trabalhador, Economia, Notícias
A nova mudança para quem tem carteira assinada choca e assusta brasileiros

A nova mudança para quem tem carteira assinada choca e assusta brasileiros. Imagem: Agência Brasil

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Nas últimas semanas, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, criticou as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As regras determinam que quem optar pelo saque-aniversário pode até mudar de ideia, mas só poderá sacar o valor integral da conta do FGTS dois anos após abandonar o saque-aniversário.

No entanto, com base em análise da AGU (Advocacia-Geral da União), Luiz Marinho disse que a alteração dessa exigência depende de projeto de lei do Congresso Nacional, que, por sua vez, adia os planos do governo Lula de extinguir essa via de acesso ao fundo.

Novas regras relacionadas ao FGTS devem ser discutidas na primeira reunião do Conselho Curador do fundo, marcada para 21 de março.

Segundo Marinho, porém, nem todas as mudanças necessárias para acabar com o saque-aniversário são de responsabilidade do Conselho, como, por exemplo, o caso do prazo de carência.

O Conselho Curador é um órgão colegiado tripartite formado por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal, presidido por um representante do Ministério do Trabalho e Emprego.

Regra vigente do saque-aniversário

Criado pela Lei n.º 13.932/2019, o saque-aniversário, considerando seus regulamentos atuais, prevê que os funcionários que desistem do saque-aniversário têm que esperar dois anos antes de poderem recuperar o acesso ao valor presente do fundo, chamado de saque-rescisão.

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Desse modo, ao optar pelo saque-aniversário, permitindo saques anuais em percentual mais uma parcela fixa do fundo (sempre no mês do aniversário), o trabalhador não poderá sacar o restante do saldo mesmo que seja demitido sem justa causa, condição que lhe daria acesso ao saque-rescisão.

No saque-rescisão, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, terá direito ao saque integral da conta do FGTS. Além disso, terá direito a multa rescisória de 40% sobre o valor total de sua conta ativa do FGTS.

Críticas de Luiz Marinho

O ministro propôs que os requerentes do saque-aniversário, caso fossem demitidos sem justa causa, poderiam solicitar imediatamente o saque-rescisão, sem ter que esperar o prazo de dois anos.

“É uma aberração, um abuso do poder econômico realizado pelos bancos e garantido por lei no governo anterior. Nós teremos que mudar isso, mas eu dependo do Congresso para fazer essa mudança”, afirmou.

Para ilustrar melhor sua proposta, Marinho deu o exemplo de um indivíduo que tomou como garantia um empréstimo de R$ 14 mil, oferecendo como garantia o saque-aniversário, ficando com uma dívida de R$ 22 mil.

No exemplo dado pelo ministro, o indivíduo tinha R$ 50 mil de saldo no FGTS e foi demitido, não conseguindo sacar a diferença devido à regra dos 24 meses imposta pelo governo anterior.

“Ele tinha um saldo de R$ 50 mil de FGTS, foi demitido e não teve como sacar a diferença devido à regra do pedágio de 24 meses, imposta pelo governo anterior. A garantia (para o banco) é de R$ 22 mil. Por que segurar R$ 50 mil? Foi o que Bolsonaro fez”, afirmou.

Em suma, Marinho não previu quando o projeto ou as MPs serão enviadas ao Congresso Nacional, mas afirmou que discutirá sobre o saque-aniversário com o governo nos próximos dias antes de enviar as emendas propostas.

Tags: carteira assinadacongresso nacionaldireito do trabalhadorfgtsLuiz Marinhosaque aniversario
João Vitor Jacintho

João Vitor Jacintho

Graduando em engenharia química, atua na função de Redator do portal Notícias Concursos na aba de economia, com mais de 2 mil artigos publicados.

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