O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou um acordo que estabelece que a abertura do comércio em feriados dependerá de autorização expressa prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Contudo, há algumas exceções.
O acordo, oficializado na tarde da última terça-feira, 21 de julho de 2026, elimina a possibilidade de decisão unilateral por parte dos empresários. A medida consta na Portaria nº 1.316, que deve ser publicada nesta quarta-feira, 22 de julho, e afetará diretamente o funcionamento do comércio em todo o país.
O Ministério do Trabalho reforçou que a decisão busca equilibrar os interesses de empregados e empregadores, além de restabelecer a negociação coletiva como requisito para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nesses dias. Veja os detalhes!
O que muda para os estabelecimentos comerciais?
O principal impacto das novas regras é que, de agora em diante, os estabelecimentos comerciais só poderão funcionar em feriados se a autorização estiver prevista em convenção coletiva. O documento, obrigatoriamente, deverá ser negociado e assinado pelo sindicato patronal, que representa os empresários, e pelo sindicato dos trabalhadores da categoria.
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QUERO ENTRAR AGORA →Assim, a simples vontade do proprietário do estabelecimento não será mais suficiente para abrir as portas em feriados nacionais, estaduais ou municipais. Os acordos definidos em convenção coletiva deverão estabelecer aspectos como:
- Escalas de trabalho;
- Compensação da jornada e concessão de folgas;
- Pagamento de benefícios adicionais, como o adicional pelo trabalho em feriados;
- Contrapartidas e condições especiais.
Quais atividades não precisam da nova autorização?

A portaria do MTE estabelece uma lista de atividades consideradas essenciais ou que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados. Esses setores ficam dispensados da exigência de convenção coletiva.
Veja as exceções:
- Padarias e estabelecimentos que vendem pão e biscoitos;
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Floriculturas e lojas de coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis e lubrificantes;
- Comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Hotéis, restaurantes, bares e similares;
- Casas de diversão e eventos esportivos com ingresso pago;
- Feiras-livres e comércio em feiras e exposições;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Locadoras de bicicletas, veículos, embarcações e agências de turismo;
- Lavanderias (comuns e hospitalares);
- Empresas de serviços funerários.
Como será feita a negociação e quem decide?
O funcionamento em feriado depende da existência de uma convenção coletiva firmada entre os sindicatos das duas categorias envolvidas. Cada setor deve organizar previamente rodadas de negociação para definir:
- Quem trabalhará nos feriados;
- Como serão feitas a compensação de horas e a concessão de pagamento adicional;
- Quais benefícios serão oferecidos, como adicionais, bonificações e folgas.
Em cidades ou regiões onde não houver sindicato representativo das categorias, as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão aplicadas para orientar a celebração do acordo. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a mudança busca promover maior maturidade na relação entre sindicatos e empregadores, permitindo a resolução de divergências por meio do diálogo.
Diferença entre feriados e domingos: o que permanece igual?
A portaria esclarece que a obrigatoriedade se aplica especificamente aos feriados. Para o trabalho aos domingos no comércio, permanecem as regras já previstas na legislação, ou seja, as empresas podem funcionar, respeitando a escala e compensação conforme acordos já existentes.
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