Chegou a época do ano em que milhões de trabalhadores aguardam ansiosamente pelo tão esperado 13º salário. O segundo pagamento está marcado para ser realizado até a próxima sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, movimentando a economia e proporcionando um alívio nas contas antes das festas de fim de ano.
Para quem depende deste dinheiro, entender as regras, prazos e cálculos é fundamental para planejar as finanças e evitar surpresas, principalmente com os descontos aplicados no depósito final.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um benefício garantido por lei para todos os trabalhadores com carteira assinada que prestaram serviço por pelo menos 15 dias no mês. Essa regra também contempla aposentados, pensionistas, pessoas em licença-maternidade e trabalhadores afastados por doença ou acidente. O mês é considerado integral se houver o mínimo de 15 dias trabalhados, assegurando o recebimento proporcional do benefício.
Além disso, quem passou por demissão sem justa causa recebe o valor do 13º proporcional, quitado junto com a rescisão. Por outro lado, trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito à gratificação natalina.
Como é realizado o pagamento das parcelas do 13° salário?
O pagamento do 13º salário é dividido em duas etapas: a primeira parcela é paga até o fim de novembro, correspondendo a 50% do valor bruto, sem descontos. A segunda parcela, sempre depositada até 19 de dezembro, vem com os descontos obrigatórios (INSS e IRRF) e complementa o valor total devido ao trabalhador.
Vale comentar que aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receberam as duas parcelas de maneira antecipada, ainda no primeiro semestre do ano. Para empregados que receberam reajuste salarial no fim do ano, o valor da segunda parcela já é calculado considerando o novo salário, o que traz um acréscimo interessante no valor recebido.

Imagem: Notícias Concursos
Esse reforço financeiro é aguardado por mais de 95 milhões de brasileiros. De acordo com estimativas do Dieese, a soma das duas parcelas deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia nacional, movimentando comércio, serviços e até áreas como turismo e lazer.
Cálculo proporcional do 13º salário
O direito ao valor integral só existe para quem trabalhou os 12 meses do ano na mesma empresa. Para novos contratados, o cálculo é proporcional ao tempo de serviço. A cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o colaborador conquista 1/12 do salário de dezembro como 13º salário. A exceção acontece quando houver mais de 15 dias de faltas não justificadas em determinado mês, o que reduz a fração recebida.
Exemplo prático: um funcionário contratado em março e atuando até dezembro, sem ausências longas, terá direito a 10/12 do salário do último mês. Já se ele faltou injustificadamente mais de 15 dias em algum período, essa fração diminui.
Para facilitar, assista ao vídeo abaixo e saiba quanto você vai receber nessa segunda parcela:
Descontos e declaração do 13º salário no Imposto de Renda
Os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, só incidem sobre a segunda parcela do 13º salário. Ou seja, enquanto a primeira é paga integralmente, a segunda pode chegar com valores menores justamente pela aplicação desses tributos. O FGTS (Fundo de Garantia) não é descontado do valor recebido, mas o empregador é obrigado a recolher sua parte sobre o benefício.
No momento de preparar a declaração do Imposto de Renda, o valor recebido como 13º salário precisa ser informado em campo específico, separado do salário mensal. O correto preenchimento garante que a Receita Federal contabilize o rendimento da forma adequada e aplique a tributação corretamente, evitando problemas futuros com o fisco.
Dúvidas frequentes
Qual a data de pagamento da segunda parcela do 13º salário em 2025?
Segundo a legislação trabalhista, o pagamento deve ocorrer até sexta-feira, 19 de dezembro de 2025.
Quem tem direito ao benefício?
Todos que trabalham com carteira assinada, aposentados, pensionistas, afastados por motivo de saúde ou licença-maternidade, desde que tenham atuado por pelo menos 15 dias em um mês válido.
Há desconto na segunda parcela?
Sim, a segunda parcela traz os descontos obrigatórios: contribuição ao INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável. O FGTS não é descontado na fonte do trabalhador.
Quem está em aviso prévio também recebe?
Sim, inclusive se o aviso for indenizado ou trabalhado. Nesse caso, o cálculo é proporcional ao tempo de serviço incluindo o período de aviso.
Agora que você tem todas as informações sobre o 13º salário em 2025, já sabe como planejar o orçamento, o que esperar do pagamento e como ficar atento aos descontos. Que tal aproveitar melhor esse recurso e começar o próximo ano com o pé direito?
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