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Início Direitos do Trabalhador 13º Salário

Diferenças entre a primeira e segunda parcela do 13º: veja como funciona!

Entenda o que muda entre os pagamentos e como cada etapa é calculada

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
5 de dezembro de 2025, 18:59h
em 13º Salário, Direitos do Trabalhador
Pessoa segurando várias cédulas de reais, representando recebimento de valores como o 13º salário.

Entenda como funcionam as duas parcelas do 13º salário e suas diferenças./ Imagem: Notícias Concursos

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O pagamento do 13º salário causa sempre grande expectativa entre trabalhadores brasileiros. Mas você sabe realmente o que muda entre a primeira e a segunda parcela deste benefício?

Logo após receber a primeira parte, muitos já pensam no complemento, mas há detalhes sobre datas, valores e descontos aplicados que ainda causam dúvidas. Entender essas distinções pode evitar surpresas e garantir que o trabalhador aproveite ao máximo o que tem direito em 2025.

Confira a seguir como cada etapa funciona e o que observar em cada uma delas.

Como funciona o pagamento do 13º salário?

O 13º salário, chamado de gratificação natalina, deve ser pago anualmente aos trabalhadores com carteira assinada. Por lei, o benefício é fracionado em duas partes: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro do mesmo ano. Nestes pagamentos, estão incluídos empregados do setor privado, servidores públicos e até algumas categorias de aposentados.

Variações em anos com feriados ou fins de semana

O calendário oficial define 30 de novembro para a primeira parcela e 20 de dezembro para a segunda. No entanto, se estas datas caírem em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, como aconteceu com o pagamento da primeira parcela em 2025, que foi realizado na sexta-feira, 28 de novembro.

Empresas podem optar por antecipar os pagamentos, inclusive realizando o depósito integral na data prevista da segunda parcela, desde que avisem seus funcionários previamente.

Valor da primeira parcela

A primeira parcela do 13º é simples: ela corresponde a 50% do salário bruto, caso o trabalhador tenha atuado durante todos os 12 meses do ano em questão. Se a contratação ocorreu durante o ano, o valor é proporcional. Basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses efetivamente trabalhados.

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Exemplo: Se alguém trabalhou somente 7 meses, recebe 7/12 do salário como base do benefício.

O que muda na segunda parcela?

Notas de 50 e 200 reais representando descontos na segunda parcela do 13º salário.
A segunda parcela do 13º salário é paga com descontos./ Imagem: Notícias Concursos

A segunda parcela do 13º salário costuma ser menor que a primeira. O motivo é que nesta etapa são descontados INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda retido na fonte (quando houver). Assim, o valor creditado tende a ser inferior, mesmo se a base de cálculo for igual.

Descontos aplicados

  • INSS: incide conforme a faixa salarial, podendo variar de acordo com o regime do trabalhador.
  • Imposto de Renda: descontado quando o valor total do 13º excede a faixa de isenção vigente no ano.

Por isso, nem sempre o depósito final corresponde exatamente ao esperado.

Proporcionalidade para novos contratados e desligados

Quem não trabalhou durante os 12 meses recebe o benefício proporcional. Em casos de admissão após janeiro ou demissão antes de dezembro, o cálculo leva em conta o número de meses efetivamente trabalhados, sempre considerando como mês completo aquele em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.

O mesmo vale para aposentados que voltaram ao mercado de trabalho ou servidores que mudaram de cargo.

Antecipação do 13º salário

Trabalhadores que tiram férias entre fevereiro e novembro podem solicitar que a primeira metade do 13º seja paga junto ao salário de férias. Em alguns casos, acordos e convenções coletivas também preveem o adiantamento integral ou parcial do benefício.

Como calcular o valor líquido do 13º salário?

O cálculo baseia-se no valor bruto do salário no mês de pagamento. Para a primeira parcela, basta dividir o total ao meio, ou aplicar a proporcionalidade, caso o colaborador tenha menos tempo de empresa. Já na segunda, é preciso subtrair INSS e Imposto de Renda. Assim, o valor líquido final pode variar para cada trabalhador, dependendo da faixa salarial e benefícios adicionais.

Perguntas frequentes

  • Quem trabalhou menos de 12 meses tem direito ao valor integral?
    Não. O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano vigente.
  • Quais descontos são aplicados na segunda parcela?
  • Os principais descontos são INSS e Imposto de Renda, se houver incidência.
  • Como é feito o cálculo da proporcionalidade?
    Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses completos trabalhados.

Acompanhe mais notícias sobre o tema no NOTÍCIAS CONCURSOS. 

Assista ao vídeo abaixo e entenda o funcionamento do 13° salário:

 

Tags: datas décimo terceirodécimo terceiro em 2025pagamento décimo terceiroparcelas décimo terceiro
Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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