O valor creditado referente ao lucro do FGTS poderá ser utilizado para quitar ou amortizar parcelas do financiamento do imóvel, pois integrará o saldo da conta vinculada e seguirá as mesmas regras do Fundo definidas em lei.
A distribuição de R$ 13,042 bilhões do lucro do FGTS foi aprovada pelo Conselho Curador na terça-feira, 28 de julho, e será somada automaticamente ao saldo dos trabalhadores até 31 de agosto. O saque isolado desse lucro não é permitido: todo o valor será incorporado ao saldo do FGTS e ficará disponível apenas nas condições previstas para movimentação do Fundo.
Continue lendo e confira todos os detalhes sobre o uso do lucro do FGTS no financiamento imobiliário.
Como funciona a incorporação do lucro ao saldo do FGTS?
O lucro do FGTS será incorporado ao saldo da conta vinculada, ativa ou inativa, dos trabalhadores que possuíam saldo até 31 de dezembro de 2025 e seguirá as mesmas regras de movimentação previstas na legislação.
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QUERO ENTRAR AGORA →Isso significa que, após receber o crédito referente à distribuição dos resultados do Fundo, o trabalhador terá o valor somado ao saldo existente, aumentando a quantia disponível para as finalidades autorizadas.
A utilização desses recursos só poderá ocorrer nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel residencial, quitação ou amortização de financiamento habitacional, entre outras hipóteses estabelecidas pela Lei nº 8.036/1990.
Situações que permitem o uso do saldo do FGTS no financiamento imobiliário
Segundo a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, o saldo da conta vinculada, já acrescido do valor referente ao lucro incorporado, poderá ser utilizado para amortizar ou quitar financiamento imobiliário, desde que sejam observados os requisitos e limites estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e detalhados no Manual de Moradia Própria. Veja:
- O trabalhador precisa comprovar pelo menos três anos (36 meses) de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivos ou não;
- O imóvel deve ser residencial urbano e destinado à moradia do titular da conta;
- Não pode haver outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer localidade do país;
- O beneficiário não pode ser proprietário de outro imóvel residencial na mesma região metropolitana ou município onde pretende usar o FGTS.
Além disso, desde 2021, contratos firmados no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) também podem utilizar o saldo do Fundo, desde que o valor do imóvel esteja dentro do limite estabelecido para o SFH.
Quais são as formas de aplicação do FGTS no saldo devedor?

Há duas opções principais: amortização ou quitação do saldo devedor, e cobertura parcial de prestações. Na amortização ou quitação, o valor disponível do FGTS reduz diretamente o saldo da dívida, podendo diminuir o valor das parcelas ou o prazo do contrato.
Na modalidade de pagamento de parte das prestações, o FGTS é usado para cobrir até 80% do valor de cada boleto por 12 meses, solução que pode ser útil para quem enfrenta dificuldades temporárias para manter o pagamento em dia.
Como solicitar o uso do FGTS para financiar imóvel?
O procedimento não é automático e só pode ser feito no banco onde o financiamento foi contratado, geralmente a Caixa, mas também pode ser realizado por outro agente do sistema habitacional. Veja:
- Consulte o saldo atualizado no aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) para conferir quanto está disponível.
- Solicite a amortização ou quitação ao banco responsável pelo contrato, informando a intenção de utilizar o FGTS.
- Aguarde a análise e validação do enquadramento da operação pela instituição, que poderá pedir documentos, como a certidão de matrícula atualizada do imóvel.
- Escolha entre reduzir o valor das parcelas ou o prazo do financiamento.
É essencial apresentar toda a documentação solicitada pelo banco para agilizar a liberação do saldo, incluindo papéis do imóvel.
Exemplo prático de cálculo do saldo após crédito do lucro do FGTS
O índice de distribuição definido é de 0,01868341, o que representa um acréscimo de R$ 18,68 para cada R$ 1.000 em saldo na data-base de 31 de dezembro de 2025. Veja alguns exemplos:
| Saldo em 31/12/2025 | Valor do lucro creditado | Novo saldo para uso |
|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 93,42 | R$ 5.093,42 |
| R$ 15.000 | R$ 280,25 | R$ 15.280,25 |
| R$ 30.000 | R$ 560,50 | R$ 30.560,50 |
O crédito aparecerá no extrato do FGTS com a inscrição “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025” e deve ser lançado até 31 de agosto. Com o crédito, o rendimento do FGTS em 2025 atingiu 6,9%, superando a inflação medida pelo IPCA, que foi de 4,26% no mesmo período.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre a distribuição do lucro do FGTS:













