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Início Direitos do Trabalhador

VITÓRIA: Dinheiro EXTRA para quem tem carteira assinada e cai como um PRESENTE para os brasileiros

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
14 de maio de 2025, 15:27h
em Direitos do Trabalhador
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A Caixa Econômica Federal liberou o saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para os trabalhadores que moram nos municípios de Linhares (ES) e Bertioga (SP).

O saque pode ser realizado por meio do aplicativo do Fundo de Garantia.

Para aqueles que residem em Linhares, a solicitação do resgate vai até 21 de março de 2023, já os trabalhadores de Bertioga têm até dia 21 de maio.

Para ter direito ao saque, é preciso que o trabalhador resida em regiões em que a Defesa Civil Municipal decretou situação de calamidade pública.

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Além disso, é preciso que o cidadão tenha dinheiro disponível na conta do FGTS.

Contudo, o trabalhador não pode ter feito a mesma modalidade de saque nos últimos 12 meses. Por meio do resgate calamidade, é possível obter o valor de até R$ 6.220,00.

Como realizar o saque pelo app FGTS?

O trabalhador autorizado a realizar o saque calamidade pode solicitar os valores através do aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS). Veja como fazer o pedido a seguir:

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  1. Entre no aplicativo do FGTS;
  2. Clique em “Meus saques”;
  3. Selecione “Outras situações de saque”;
  4. Clique em “Calamidade pública”;
  5. Informe o município em que reside;
  6. Encaminhe os documentos solicitados;
  7. Escolha como quer que os valores sejam depositados. Por uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco;
  8. Para finalizar, envie a solicitação é aguarde o prazo de depósito.

Vale ressaltar que o FGTS pode cair em até cinco dias úteis na conta. Contudo, o trabalhador deve sacar os valores em até 60 dias.

Situações de calamidade pública

Em síntese, se enquadram como calamidade pública as seguintes situações:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Liberação do saque calamidade

Atualmente, estão com saque calamidade liberado 56 municípios dos seguintes estados:

  • Espírito Santo;
  • Goiás;
  • Maranhão;
  • Minas Gerais;
  • Paraná;
  • Rio de Janeiro;
  • São Paulo;
  • Rio Grande do Sul;
  • Santa Catarina.

Outras modalidades de saque do FGTS

De acordo com a determinação oficial, os trabalhadores podem ter acesso ao saque do FGTS em 2023 diante das seguintes situações:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Tags: liberação do saque calamidade do FGTSsaque calamidade do FGTSsituações de calamidade pública
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