LULA não pensa duas vezes e “mudanças drásticas” nas regras para ESTE saque com carteira assinada é confirmada

Luiz Marinho defende que o saque atrapalha o trabalhador

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), lançado no Governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, está em vigor neste mês e pode ser solicitado pelos nascidos em março.

Por meio dele, o trabalhador pode retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Entretanto, é preciso estar atento.

De acordo com as regras atuais, o trabalhador que fizer o saque não poderá sacar o saldo total da conta se for dispensado do trabalho sem justa causa.

Porém, o que assusta os trabalhadores é que este pode ser o último mês em que o saque-aniversário do FGTS é possível.

Mudanças drásticas no saque-aniversário do FGTS

Sobre as atuais regras que possibilitam o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho afirmou na última terça-feira (7) que o governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta que sugere “mudanças drásticas” nas regras que estão em vigor no momento.

Sobre o fim da medida, ele afirmou: “Eu não posso afirmar isso, porque aí eu estaria substituindo o parlamento, é uma lei estabelecida, o que nós vamos oferecer ao parlamento é a possibilidade de mudanças drásticas em relação a isso, até a possibilidade de acabar, mas depende do Congresso”.

Saque-aniversário do FGTS vai acabar? Lula já confirmou?

O fim ou não da possibilidade do saque-aniversário do FGTS será discutido em reunião do Conselho Curador do FGTS neste mês.

O chefe do Ministério do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho disse que os trabalhadores que solicitarem o saque-aniversário com a Caixa por um empréstimo consignado ou que fizeram o pedido do saque-aniversário vão poder fazer o saque-rescisão a partir do mês de março.

Ou seja, haverá uma mudança significativa: se for demitido, o trabalhador poderá sacar o saldo do FGTS, mesmo que tenha feito o saque-aniversário.

Justificativa

O Governo Federal tem sugerido que pretende acabar com o saque-aniversário. A pasta justifica a possível decisão afirmando que o propósito do FGTS, é dar uma mínima segurança financeira ao trabalhador caso ele perca o emprego. Se justifica ainda afirmando que o FGTS deve ser usado na compra da casa própria e na aposentadoria, por exemplo.

O que dizem os especialistas

Como citado acima, Luiz Marinho defende o fim da medida por questões de segurança do próprio trabalhador. Contudo, na opinião de especialistas da área, a possibilidade de saque só traz benefícios ao empregado, isso porque, assim ele terá acesso a um dinheiro que é seu e poderá utilizá-lo para o pagamento de dívidas ou financiamento de imóvel.

Como saber se tenho direito

O trabalhador pode consultar se tem direito ao benefício através do aplicativo FGTS (disponibilizado para iOS e Android). Caso tenha direito, é só informar os dados de uma conta bancária na titularidade do trabalhador para receber o valor. O dinheiro é depositado depois de cinco dias úteis do pedido.

Como solicitar o saque-aniversário

É importante destacar que o saque-aniversário do FGTS não é obrigatório. Os interessados devem informar a decisão até o último dia do mês de seu aniversário para receber o dinheiro no mesmo ano do pedido.

O trabalhador tem até dois meses para realizar o saque após o mês de aniversário. O pedido deverá ser feito no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa.

Quem pode solicitar

De acordo com a legislação, todo trabalhador com conta ativa ou inativa, tem a possibilidade de aderir ao saque-aniversário. Para tanto, é necessário fazer a opção pelo saque nos canais disponibilizados pela Caixa.

Sem a solicitação específica, o trabalhador só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, à exemplo da compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem motivo justo.

Valor do saque-aniversário do FGTS

O trabalhador poderá sacar uma parcela que varia entre 5% e 50% do saldo, dependendo do valor que está disponível. Também tem direito a uma parcela adicional.

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