VITÓRIA: Dinheiro EXTRA no CAIXA TEM chega a quase R$3 MIL e brasileiros comemoram SURPRESA

A poupança CAIXA Tem está disponível para todos os cidadãos. É possível abrir a conta pelo próprio aplicativo de forma totalmente digital e gratuita, sem a necessidade de ir à agência do banco. Além disso, por meio do aplicativo oficial, os cidadãos podem receber uma série de benefícios, como, por exemplo, o Bolsa Família e o FGTS.

No caso específico do FGTS, os trabalhadores com saldo no fundo podem optar pelo saque-aniversário e receber os respectivos valores por meio do aplicativo Caixa Tem. Nessa modalidade, a parcela adicional que pode ser sacada pela poupança digital pode chegar a quase R$3 mil.

O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador o saque anual de parte do saldo das suas contas vinculadas, sendo uma opção é interessante para quem deseja ter acesso a uma quantia extra no mês de aniversário.

A saber, o saque-aniversário fica disponível durante três meses, começando no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Caso não seja realizado o saque durante esse período, o valor retorna para a conta vinculada do FGTS e só estará disponível para saque novamente no próximo aniversário, se o trabalhador mantiver a modalidade ativa.

É importante lembrar que ao aderir o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão, valor correspondente ao valor depositado no FGTS até a data da demissão sem justa causa.

Como calcular o valor do saque-aniversário e receber pelo CAIXA TEM?

Os trabalhadores que aderiram o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem fazer o resgate dos valores no CAIXA TEM. O valor da parcela adicional pode chegar até R$ 2.900, conforme a faixa do saldo no Fundo de Garantia.

A quantia liberada do FGTS ao trabalhador varia de acordo com as faixas de saldo em conta, o qual ainda é condicionado a uma determinada alíquota. Confira as proporções:

Faixas de saldo em R$Percentual de retiradaParcela adicional
Até R$ 500,0050%_
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900
Acima de 20.000,015%R$ 2.900

 

É importante destacar que, além do saque-aniversário, o trabalhador ainda pode realizar resgate do FGTS em caso de demissões com justa causa ou aposentadoria, entre outros casos previstos em lei.

Ademais, optar pelo saque-aniversário pode ser uma opção interessante para os trabalhadores que desejam contar com uma reserva financeira no mês de aniversário. No entanto, é fundamental analisar as vantagens e desvantagens dessa modalidade e levar em consideração a perda do direito ao saque-rescisão.

Caso decida realizar a mudança, siga os passos apresentados neste texto e aproveite o benefício do FGTS.

Quem pode fazer parte da modalidade?

Para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:

  • Em primeiro lugar, ser maior de 18 anos;
  • Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
  • Ter saldo suficiente no FGTS;
  • Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
  • Por fim, estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida

Em suma, todo trabalhador que atua com a carteira assinada pode aderir a modalidade do saque-aniversário, sendo eles:

  • Trabalhadores urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não empregado;
  • Empregado doméstico.

Posso desistir dessa opção de saque?

Primeiramente, é importante destacar que qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque padrão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia. Portanto, para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.

Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque rescisão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

O que acontece se eu for demitido?

É importante salientar que a adesão ao saque-aniversário traz algumas mudanças quanto aos direitos do trabalhador diante a demissão. Confira as informações abaixo:

  • Primeiramente, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS: pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo da rescisão do contrato não é repassado, uma vez que outra opção foi aderida.
  • Por fim, o trabalhador que está na modalidade padrão do FGTS (saque-rescisão): quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.

Calendário do saque-aniversário do FGTS

Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023:

Mês de nascimentoPeríodo de saque
JaneiroDe 2 de janeiro a 31 de março
FevereiroDe 1º de fevereiro a 29 de abril
MarçoDe 1º de março a 31 de maio
AbrilDe 3 de abril a 30 de junho
MaioDe 1º de maio a 31 de julho
JunhoDe 1º de junho a 31 de agosto
JulhoDe 3 de julho a 29 de setembro
AgostoDe 1º de agosto a 31 de outubro
SetembroDe 1º de setembro a 30 de novembro
OutubroDe 2 de outubro a 29 de dezembro
NovembroDe 1º de novembro a 31 de janeiro de 2024
DezembroDe 1º de dezembro 29 de fevereiro de 2024

 

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