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Início Finanças

Vendi meu carro, mas continuo recebendo multas: o que fazer?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
6 de maio de 2025, 12:47h
em Finanças
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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Você resolveu trocar de carro e, para tanto, vendeu o seu antigo veículo.  Porém, continuou recebendo multas e débitos indevidos do automóvel depois de vendido. Essa situação é sempre preocupante para qualquer proprietário. Muitos se sentem perdidos e não sabem por onde começar a agir.

A verdade é que um processo de compra e venda do veículo deve seguir alguns passos desde o início, para evitar problemas posteriores, como multas em seu nome e outras coisas até piores.

Principalmente agora, com as recentes mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro, com a Lei nº 14.071/2020.  Então, fique atento na hora de vender o seu veículo para não sofrer com penalidades indesejadas.

Siga conosco na leitura e você vai entender como proceder corretamente na venda do seu veículo, e caso já tenha problemas com isso, o que pode fazer para regularizar sua situação.

Comunicado de venda de veículos

O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) especifica a obrigatoriedade do comunicado de vendas para quem for vender qualquer veículo.

Nesse comunicado, o vendedor transmite a responsabilidade para o novo proprietário do automóvel. Isso, na prática, tira a culpa do vendedor pelas possíveis infrações que venham a ser atribuídas ao veículo.

Feito isso, no período de 30 dias, o novo proprietário do automóvel deve dar entrada na expedição de um novo CRV (Certificado de Registro de Veículo), como descrito no art. 123.

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Multa após venda do veículo: o que diz o CTB?

Segundo o art. 123 do CTB, a responsabilidade de fazer a transferência de propriedade do veículo junto ao Detran, é do novo proprietário.

Caso não cumpra com essa obrigatoriedade dentro do prazo, o antigo dono poderá sofrer as consequências.

Portanto, se essa comunicação não for realizada no prazo determinado pelo CTB, as multas pode aparecer no nome do antigo dono, ou as multas podem ter sido registradas antes da data do comunicado.

Isso porque, segundo o próprio art. 134 do CTB, as multas serão sempre responsabilidade do proprietário do veículo.

Caso a comunicação não tenha sido realizada no prazo estipulado, o proprietário antigo, de forma solidária, assumirá a penalidade.

O comunicado de venda de veículo é uma tarefa bem simples, o que acontece é que muitos condutores acabam esquecendo ou deixando para depois, o que pode resultar em muitos transtornos.

A não transferência de veículo gera multa?

Sim. As consequências não ficam só com o antigo proprietário. Segundo o art. 123 do CTB, o novo proprietário tem um prazo de 30 dias para realizar a transferência do seu veículo, isto é, a emissão de um novo CRV.

O novo CRV é obrigatório nos seguintes casos:

  • Transferência de propriedade;
  • Mudança de domicílio ou de residência pelo proprietário do veículo;
  • Alteração na característica do veículo; ou
  • Mudança em sua categoria.

Deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias é uma penalidade cabível de multa.

Esta é uma infração de natureza média, tendo como medida administrativa a remoção do veículo.

E se o novo dono não fizer a transferência?

Se passarem os 30 dias, sem que a transferência e a expedição de um novo CRV tenha sido feita, o antigo proprietário deve enviar a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade ao DETRAN, em um prazo de 60 dias.

Esse envio da documentação para o DETRAN serve para o antigo proprietário não se responsabilizar de com as penalidades que o veículo venha a ter.

Recebi multas após a venda do veículo!

Sabemos que as infrações de trânsito são divididas segundo a pontuação abaixo:

  • Infração gravíssima: 7 pontos;
  • Infração grave: 5 pontos;
  • Infração média: 4 pontos;
  • Infração leve: 3 pontos.

Vimos que as penalidades e as consequências podem ser severas.

O acúmulo dessa pontuação pode resultar em problemas ainda maiores, como a suspensão e a cassação da CNH. Se isso acontecer, você terá o seu direito de dirigir suspenso.

Se você está recebendo multas por um veículo já vendido, veja o que pode ser feito para evitar que você seja mais lesado.

Fazer a indicação de condutor

A indicação de condutor é uma possibilidade para os casos envolvendo uma infração de um veículo que seja seu.

Este processo é bastante simples. Ao receber a Notificação de Autuação, você irá perceber que nela existe um formulário de “Indicação de Condutor Infrator”.

Preencha o formulário e procure o real infrator para que ele assine. Também será necessário a assinatura do condutor que recebeu a autuação em seu nome.

Em seguida, anexe os documentos de ambos, conforme solicitado.

Depois é só encaminhar ao endereço indicado na notificação.

Recorrer da multa

Há, ainda, a possibilidade de o condutor recorrer da multa recebida. O condutor poderá recorrer das penalidades recebidas, sempre que se sentir prejudicado.

Este é um direito assegurado a todo cidadão pela Constituição Federal.

Ao receber a Notificação de Autuação, você verá que ela ainda não é a aplicação da multa, tanto que, nesse documento, nem consta o código de barras para pagamento.

A primeira etapa após a Notificação é fazer a Defesa Prévia, em que poderá apontar os erros formais contidos na multa, tudo o que não está de acordo com os precedentes do CTB. O prazo para realizar essa ação é, no mínimo, de 15 dias após o recebimento da Notificação, mas pode variar de estado para estado.

Caso não obtenha o deferimento (ou aprovação) na Defesa Prévia, o condutor poderá elaborar o recurso à primeira instância. Nesta etapa, será possível argumentar melhor a situação, e detalhar o seu caso durante a formatação do recurso.

Agora, se o recurso à primeira instancia também não for aceito, os órgãos de trânsito emitem uma segunda notificação: a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Essa Notificação já é a imposição da penalidade em si e, por isso mesmo, vem com um código de barras para que o condutor autuado possa realizar o pagamento da multa.

Não obtendo o deferimento nesta etapa, o condutor poderá, ainda, recorrer à segunda instância. Boa parte dos condutores consegue o deferimento de seu recurso apenas nesta segunda etapa do processo, por isso, não fique preocupado se não conseguir de primeira.

Uma boa defesa, elaborada com base na lei de trânsito, pode ter muita chance de sucesso. É aconselhável recorrer a um advogado especialista para te auxiliar.

Tags: Aplicação de MultaCertificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)Código de Trânsito Brasileiro (CTB)CRV para revenda do veículoInfrações de trânsitomultas de trânsitoparcelamento de multa de transito
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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