O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança criada para o trabalhador contratado no regime de Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, com carteira assinada.
A cada nova oportunidade de emprego, o trabalhador ganha uma nova conta no FGTS. Mensalmente o empregador deve depositar uma quantia equivalente a 8% do salário de seu funcionário. Com o passar do tempo os valores vão sendo acumulado gerando a poupança.
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Embora os valores adicionados no decorrer do tempo sejam de direito do trabalhador, o saque só pode ocorrer em situações específicas previstas em lei. A aposentadoria, demissão sem justa causa e o financiamento da cada própria são algumas delas.
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QUERO ENTRAR AGORA →Todavia, existe uma modalidade que permite ao trabalhador sacar anualmente parte do saldo disponível em suas contas no FGTS no mês de seu aniversário. O chamado saque-aniversário é optativo, e devido a isto, deve ser aderido pelo trabalhador interessado.
Como aderir o saque-aniversário do FGTS
O trabalhador interessado deve aderir a modalidade por meio do aplicativo “Meu FGTS” ou pelo site da Caixa Econômica Federal. No entanto, caso queira ter o saque liberado no mesmo ano, é necessário aderi-lo até o último dia útil do mês em que faz aniversário.
Vale salientar que o trabalhador que opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o FGTS integralmente diante demissão sem justa causa. Neste caso, o trabalhador só pode receber a multa rescisória de 40% sobre o valor acumulado durante o contrato de trabalho.
Entretanto, é possível voltar ao saque-rescisão, ou seja, para a modalidade tradicional do FGTS, após dois anos ou 24 meses da mudança. Portanto, a migração para o saque-aniversário será considerada até no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Valor do saque-aniversário do FGTS
De modo geral, o valor do saque-aniversário dependerá da quantia que o trabalhador tem disponível em suas contas do fundo. Ainda é possível ser beneficiado com uma parcela adicional. Veja na tabela:
| Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
| Até R$ 500,00 | 50% | _ |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Porém, caso prefira, o trabalhador pode simular o valor que receberá com a modalidade pelo aplicativo. Veja como a seguir:
- Acesse a opção de Saque-Aniversário;
- Toque em “Simular o valor do Saque-aniversário”.
- Na tela aparecerá a quantia que você terá direito a receber.
Quando sacar o FGTS na modalidade saque-aniversário?
O trabalhador aderente pode sacar o FGTS pelo saque-aniversário a partir do primeiro dia do mês em que faz aniversário. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do mês subsequente ao da liberação.
Desta forma, os trabalhadores nascidos em fevereiro, por exemplo, podem sacar o FGTS pela modalidade até o dia 30 de abril. Confira o calendário de liberação abaixo:
| Mês de aniversário | Prazo para o saque parcial do FGTS |
| Janeiro | De 4 de janeiro a 31 de março |
| Fevereiro | De 1.º de fevereiro a 30 de abril |
| Março | De 1.º de março a 31 de maio |
| Abril | De 1.º de abril a 30 de junho |
| Maio | De 3 de maio a 31 de julho |
| Junho | De 1.º de junho a 31 de agosto |
| Julho | De 1.º de julho a 30 de setembro |
| Agosto | De 2 de agosto a 31 de outubro |
| Setembro | De 1.º de setembro a 30 de novembro |
| Outubro | De 1.º de outubro a 31 de dezembro |
| Novembro | De 1.º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
| Dezembro | De 1.º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
Quem pode aderir o saque-aniversário ?
Todos os trabalhadores que possuem carteira assinada com saldo positivo no FGTS. Contudo, é preciso fazer a opção do saque nos canais já mencionados.












