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Início Direitos do Trabalhador

FGTS: Fim da multa de 40% e do seguro-desemprego entra na fase de estudos

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
3 de fevereiro de 2022, 09:00h
em Direitos do Trabalhador
FGTS: Fim da multa de 40% e do seguro-desemprego
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A legislação trabalhista brasileira pode passar por uma pequena reforma. Isso porque, o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT), criado pelo Governo Federal, realizou um estudo que pode resultar em uma série de alterações com relação ao FGTS.

O GEAT é composto por juristas, acadêmicos e economistas. Recentemente o grupo sugeriu o fim do direito a multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego. Ambos os benefícios asseguram os trabalhadores atualmente quando são demitidos sem justa causa.

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Justificativa para o fim dos benefícios do FGTS

De acordo com o grupo de estudos, o objetivo de se encerrar com os dois benefícios, tem como justificativa a diminuição da rotatividade de funcionários, trazendo mais recursos para empresas investirem em novas contratações.

Ou seja, a iniciativa tem a intenção de reduzir o número de desemprego no país, de forma que os recursos da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego tenham outras finalidades. Desta forma, a empresa deixaria de pagar os valores aos trabalhadores demitidos e repassariam ao governo.

Como consequência, o governo encaminharia o montante para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que teria como responsabilidade abastecer as contas do FGTS vinculadas aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio.

Repasse dos valores ao governo

Com o repasse do dinheiro ao governo e posteriormente ao FAT, o montante seria distribuído entre as contas dos trabalhadores no FGTS em um prazo de até 30 meses. A quantia seria equivalente a 16% do salário do trabalhador que ganha até um salário mínimo e meio.

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Desta forma, os valores chegariam aos 24%, tendo em vista os 16% depositados pelo FAT e mais os 8% do salário que já são normalmente depositados aos trabalhadores pelas empresas nas contas do FGTS.

Assim, após os 30 meses de depósitos, os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS e o governo deixaria de depositar os 16%. Lembrando que os 8% depositados pelo empregador continuariam sendo creditados.

Contudo, o valor desses 7,2 salários nas contas do FGTS dos trabalhadores passaria por uma correção monetária, segundo os índices praticados pelo governo para aumentar a renda dos empregados que ganham até um salário mínimo e meio.

Isso faria que, quando os trabalhadores completarem 12 salários mínimos na conta do FGTS, os mesmos teriam direito de sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Nas situações em que o trabalhador fosse demitido, o mesmo teria direito de sacar todos os meses um valor equivalente a um salário que recebia enquanto estava exercendo atividade de carteira assinada.

A vantagem é que o cidadão teria uma espécie de poupança com os depósitos do FGTS, assim como a possibilidade de sacar todos os meses os 8% que a empresa deposita nas contas do Fundo após completar 12 salários mínimos de reserva.

Por fim, os trabalhadores que ganham uma remuneração maior ficariam sem benefícios que asseguram, justamente, os seus direitos no caso de uma possível demissão sem justa causa.

Tags: fgtsmulta 40% fgtsmulta fgtsseguro desemprego
Redação Notícias Concursos

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