Começou nesta semana o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020. É necessário estar atento à declaração de investimentos, inclusive em criptomoedas, e dos recursos do FGTS, seja pelo saque emergencial ou por conta de demissão sem justa causa. E este ano será preciso informar o CNPJ da instituição financeira na qual os recursos estão aplicados.
Antônio Gil Franco, sócio de impostos da EY (antiga Ernst & Young), diz sobre o assunto: “Embora o saque de FGTS seja rendimento isento de tributação, sua declaração é fundamental para que o Fisco acompanhe o fluxo de caixa do contribuinte”. O especialista alerta que é comum o contribuinte usar recursos do FGTS na compra de um bem, como a casa própria. Porém se o recebimento desses recursos não estiver declarado no IR, a Receita pode ficar desconfiada e questionar a origem do dinheiro usado na operação.
“Por isso é fundamental declarar saques de FGTS, que não são tributáveis, ou seja, não alteram o resultado da declaração”, diz ainda Antônio Gil.
Além disso, o contribuinte precisa incluir informações sobre suas aplicações financeiras, seja de renda fixa ou variável, essas informações são essenciais para não haver dúvidas da Receita quanto ao patrimônio declarado.
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QUERO ENTRAR AGORA →Criptomoedas
Os chamados “criptoativos”, como bitcoin, também devem ser informados. Como não existe uma aba específica para esse tipo de investimento, é preciso usar “Bens e direitos”, o mesmo campo onde são lançados os dados sobre investimentos em ações e renda fixa.
Quem é obrigado a prestar contas à Receita? Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
FGTS
Independentemente da modalidade de resgate (seja o saque emergencial, seja a retirada total após perda do emprego), trata-se de rendimento isento, cuja declaração ao Fisco é obrigatória.
O contribuinte deve declarar o valor resgatado no ano-calendário (neste caso, o que foi sacado em 2019) na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, sob o código 04.
Renda Fixa
Aqui, é preciso ir até “Bens e direitos” e selecionar o código 45 (Aplicação de renda fixa – CDB, RDB e outros). Depois, basta informar, em “Discriminação”, o produto e o nome e o CNPJ da instituição em que o investimento foi feito. Informe os saldos em 31 de dezembro de 2018 e 2019. Cada aplicação deve ser registrada individualmente.
Depois, é preciso informar o rendimento obtido em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, com o CNPJ da fonte pagadora (banco ou corretora). Caso o valor seja zero, não é preciso preencher.
Renda Variável
Nesta categoria, é preciso listar na declaração as atividades de compra e venda de ações, com os respectivos ganhos e prejuízos. Depois de ir até “Bens e direitos”, selecione o item 31 (ações). Em “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ da corretora e a quantidade de ações detida em 31 de dezembro de 2019. Também é preciso preencher a posição (custo) em dezembro de 2018 e 2019.
Os investimentos em ações devem ser declarados pelo seu custo de aquisição. Eles independem, a título de IR, da valorização ou desvalorização do papel no ano.
Caso o investidor tenha obtido ganho superior a R$ 20 mil com a venda de ações em um determinado mês, vai ter de pagar 15% de IR até o último dia útil do mês seguinte.
Previdência Privada
O VGBL também é declarado em “Bens e direitos”, sob o código 97 (Vida Gerador de Benefício Livre). Informe, obrigatoriamente, o nome e CNPJ da instituição, número da conta e dados da apólice da aplicação, assim como os saldos em 31 de dezembro de 2018 e mesma data de 2019. O VGBL não pode ser abatido do IR.
No caso do PGBL e de outros planos fechados de previdência, como o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), o contribuinte consegue abatimento da renda tributável. Porém, para isso, é preciso fazer a declaração no modelo completo. O programa da Receita calcula o limite de dedução de 12% sobre os rendimentos tributáveis. Entre na aba “Pagamentos efetuados” e selecione o código 36 (Previdência complementar). Informe nome e CNPJ da entidade, além do valor pago.
Bitcoin
As criptomoedas são um ativo financeiro e, portanto, também devem ser declaradas em “Bens e direitos” sob o código 99. Na descrição do bem, o contribuinte tem que informar a quantidade de moedas virtuais que possuía em 31 de dezembro de 2018 e 2019, por seu custo de aquisição.
Ganhos com a venda de bitcoin estão sujeitos a 15% de IR, pagos até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência.
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