O Vale Gás é o mais novo programa social do Governo Federal. O benefício contemplará famílias em situação de vulnerabilidade que não tem condições de comprar o gás de cozinha. Só neste ano, o produto teve uma alta superior a 30%, deixando muitos cidadãos desamparados.
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O pagamento do auxílio gás deve começar em dezembro, mas até o momento o Ministério da Cidadania ainda não divulgou o calendário do programa. Em nota, a equipe disse que:
“O Auxílio Gás será gerido pelo Ministério da Cidadania, que fará a divulgação do calendário de pagamentos e dos procedimentos relativos ao saque, além de ser responsável pela emissão e entrega de notificação da concessão do Auxílio Gás às famílias, por meio do envio de correspondência ao endereço registrado no Cadastro Único”.
Vale Gás será de R$ 52
O valor do benefício será equivalente a 50% do preço nacional do botijão de 13Kg, atualmente em R$ 102, segundo a ANP. Sendo assim, o vale gás terá um valor estimado de R$ 52.
Para 2022 as coisas mudam, uma vez que o preço do gás será ampliado para cerca de R$ 112. Logo, o benefício terá um valor aproximado de R$ 56.
Cabe salientar que o auxílio será pago a cada dois meses para as famílias contempladas. O Ministério da Cidadania chegou a cogitar realizar os primeiros repasses juntamente com a folha de pagamentos do Auxílio Brasil referente a dezembro, no entanto, a ideia não foi para frente.
A concessão do benefício será destinada as famílias inscritas no CadÚnico cuja renda mensal per capita é até meio salário mínimo. Além delas, também serão contempladas as famílias que possuem entre seus integrantes beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo a lei aprovada, as mulheres vítimas de violência doméstica sob proteção judicial de urgência e as mães solteiras chefes de família monoparentais compõe o grupo prioritário para receber o auxílio gás nacional.
Seleção das famílias vulneráveis
O programa não terá inscrição específica, sendo as famílias selecionadas pelo sistema de dados do CadÚnico. Na ocasião, a equipe técnica levará em consideração:
- Famílias cujo registro do CadÚnico tenha sido atualizado nos vinte e quatro meses anteriores;
- Famílias com menor renda per capita;
- Famílias com maior quantidade de membros na família;
- Famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil; e
- Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
A lei ainda determina que, excepcionalmente, nos primeiros 90 dias a concessão do benefício será para as famílias conforme a ordem a seguir:
- Beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
- Com menor renda per capita; e
- Com maior quantidade de membros na família
A intenção do Governo Federal é atender 5,5 milhões de famílias carentes. Lembrando que o programa terá duração prevista de cinco anos. Ainda não foi divulgado o calendário de pagamentos.