Vale Gás é aprovado para todo o país; veja o valor, público alvo e como solicitar

O benefício será destinado as famílias de baixa renda para ajudar na compra do gás de cozinha.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto de lei que viabiliza a liberação do Vale Gás. O benefício será destinado as famílias de baixa renda para ajudar na compra do gás de cozinha. O texto ainda precisa receber a sanção presidencial para ser implementado.

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Quem terá acesso ao Vale Gás?

De acordo com a pasta, poderão participar do programa:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo; ou
  • Famílias que tenham entre os integrantes pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Além disso, o texto ressalta que:

  • O pagamento do abono para compra do botijão de gás de 13kg será feito preferencialmente à mulher chefe de família;
  • O governo poderá utilizar a estrutura do Bolsa Família, ou do programa que vier substituí-lo, para liberar os pagamentos dos benefícios.

Qual será o valor do Vale Gás?

O valor do benefício será definido conforme a região. Mas, para todos os efeitos os beneficiários receberão um voucher equivalente a 50% do valor do botijão. Atualmente o gás de cozinha está sendo comercializado com o preço de até R$ 120 em algumas regiões.

Como se inscrever no Vale Gás?

Não há inscrição para o Vale Gás. Os interessados em receber o benefício devem estar vinculados ao CadÚnico. Caso não tenha o cadastro, a família deve designar um representante familiar maior de 16 anos e preferencialmente mulher, para comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Na ocasião, deverá apresentar algum documento de cada integrante da família. Veja:

  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • CPF; ou
  • Carteira de Identidade – RG; ou
  • Carteira de Trabalho; ou
  • Título de Eleitor; ou
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Vale ressaltar que para fazer a inscrição no Cadastro Único é necessário:

  • Ter renda mensal familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550,00);
  • Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300,00); ou
  • Ter renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Estar em situação de rua, sozinha ou com a família.

Custeio do Vale Gás

Conforme as informações de financiamento, o programa terá as seguintes fontes de renda:

  • Dividendos (parte dos lucros) pagos pela Petrobras à União;
  • Bônus de assinatura das rodadas de licitação de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, ressalvadas as parcelas eventualmente destinadas à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (PPSA) e aos estados, Distrito Federal e municípios;
  • Parcela da União referente ao valor dos royalties de petróleo e gás natural;
  • Receita pela venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada à União;
  • Outros recursos previstos no Orçamento da União.
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