O presidente da República, Jair Bolsonaro, pretende sancionar ainda esta semana a Medida Provisória (MP) 1.108, que traz mudanças para o vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). As novas regras têm sido alvo de bastante discussão entre as empresas que concedem o benefício.
Dentre as mudanças previstas, está a possibilidade de saque do dinheiro não utilizado pelo funcionário após 60 dias de liberado. Além disso, a MP visa autorizar que o funcionário escolha a empresa gestora do seu cartão VA ou VR, medida que também traz críticas.
O texto também determina que o auxílio-alimentação deve ser destinado exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes ou em outros estabelecimentos do mesmo gênero. A medida também proíbe as empresas de receber descontos de fornecedores de tíckets de alimentação.
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QUERO ENTRAR AGORA →Mudanças geram discussões
As novidades já aprovadas pelo Congresso Nacional, são alvo de discussões entre as empresas tradicionais do setor. Entre elas estão: iFood, Mercado Pago (do Mercado Livre), Swile e Flash. Essas empresas estiveram em reunião com representantes do Governo Federal nos últimos dias.
Saque do Vale-alimentação e refeição
Como dito anteriormente, os trabalhadores também poderão sacar o vale-alimentação ou refeição após 60 dias do seu recebimento. Porém, antes disso, os trabalhadores ficarão limitados a utilizar o benefício apenas com itens alimentícios.
Em suma, a mudança procura evitar que os trabalhadores usem o benefício para compras de outros produtos que não sejam relacionados à alimentação, fugindo do verdadeiro objetivo do vale-alimentação e refeição.
Em contrapartida, as companhias alertam que o saque dos benefícios pode incentivar a prática de “agiotagem”, com a venda dos vales em troca de empréstimos, por exemplo, o que estimularia o mercado ilegal do segmento.
Vale-alimentação e refeição
O vale-alimentação ou vale-refeição (VA ou VR) foi criado após a promulgação da Lei Nº 632, realizada pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em união ao Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde.
O benefício pode ser concedido em forma de alimento ou ainda por meio de depósitos em um cartão. Cabe ressaltar que a empresa não pode depositar o abono em espécie na conta do trabalhador, isso porque, fugiria da finalidade de compra das refeições.
De acordo com o artigo 458, o empregador que disponibiliza o vale alimentação aos colaboradores pode descontar uma taxa do salário do trabalhador. Porém, esse desconto não pode impactar a renda do trabalhador, não podendo ultrapassar mais que 20% do salário recebido.








