Os brasileiros, frequentemente, são surpreendidos com aumentos na conta de luz. Para aqueles com renda mais baixa, o impacto é ainda maior. No entanto, existe uma alternativa para quem não tem condições de bancar valores muito altos todos os meses. Este artigo irá explicar o que é a Tarifa Social de Energia Elétrica, um benefício que pode oferecer descontos de até 65% na conta de luz.
Entendendo a Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz fornecido pelo Governo Federal como forma de permitir que a população tenha acesso a um serviço básico com preços mais acessíveis. O programa, que existe desde 2002, reduz o valor a ser pago em energia elétrica, aliviando o orçamento de famílias em situação de vulnerabilidade econômica.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 2023, os descontos atingem 16 milhões de famílias brasileiras. Porém, há muita gente que teria direito mas não recebe o benefício. Aproximadamente 10 milhões de famílias, segundo a própria Aneel. E o principal motivo são problemas de cadastro.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
O primeiro passo para que as famílias possam ter acesso ao desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica é ter seu nome incluído em dois dos principais programas de assistência social do governo federal:
- Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico): sistema de coleta de dados que ajuda a identificar as famílias de baixa renda para inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda.
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC): corresponde ao pagamento de um salário mínimo por mês a pessoas idosas ou com deficiência que não podem garantir sua sobrevivência por conta própria ou com o apoio da família.
A partir daí, terão direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo;
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos e com algum membro em tratamento de saúde que necessite de aparelhos elétricos ou ligados na tomada, como equipamentos de respiração artificial;
- Idosos a partir de 65 anos que recebem o BPC;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade que recebem o BPC.
Quem se enquadra nessas características passa a ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O programa, no entanto, divide os beneficiados em dois grupos: famílias em geral e famílias de indígenas e quilombolas. Essa divisão é necessária em razão dos descontos dados a cada uma.



