Tribunal de Justiça de Minas Gerais garante a meeiros o direito de acompanhar colheita de café

Um casal de lavradores foi contratado por um agricultor, no entanto houve rescisão contratual

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a um casal de lavradores de Nova Resende, no Sul de Minas, o direito de entrar na propriedade de um agricultor para acompanhar a colheita da lavoura de café. As partes tinham firmado um contrato de parceria, no entanto o entendimento foi rescindido por divergências.

Entenda o caso

Em janeiro de 2017, o casal de lavradores ajustou em contrato com o agricultor que cuidariam do plantio, em uma fazenda localizada no Município de Passos (MG). Todavia, em novembro de 2018, o agricultor rescindiu o contrato com os lavradores, sob a alegação de que os parceiros descumpriram cláusulas, deixando de carpir a lavoura e de aplicar suplementos agrícolas para seu desenvolvimento.

Entrada proibida

No juízo de primeira instância, o juiz Fabrício Augusto Dias, em 03 de junho deste ano, acolhendo o pedido de urgência e, em sede liminar, determinou que o proprietário colhesse o café e depositasse as sacas em juízo para que, no julgamento do mérito do processo, fosse discutida a parte que ficaria com cada um. Entretanto, na decisão, o magistrado proibiu a entrada dos lavradores na propriedade do agricultor.

Recurso

No entanto, diante da decisão de primeiro grau, o casal interpôs agravo no Tribunal, pleiteando o direito de acompanhar a colheita. Assim, depois de uma semana, em caráter liminar, a relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, suspendeu a validade da decisão de primeira instância.

Danos de difícil reparação

Portanto, em 20 de agosto, a turma julgadora confirmou a decisão da relatora. Ao votar, a desembargadora manteve a determinação do depósito da safra colhida em juízo, no entanto garantiu ao casal a entrada na propriedade do agricultor para acompanhar os trabalhos de colheita, devido à possibilidade de haver danos de difícil reparação.

Os desembargadores Cláudia Maia e Estevão Lucchesi acompanharam o voto condutor da relatora.

Fonte: TJMG

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