A 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ratificou as condenações fixadas em desfavor do ex-governador Sergio Cabral nos processos das Operações Eficiência 2 e Mascate, firmadas a partir de informações obtidas na Operação Calicute.
No primeiro caso, a turma colegiada majorou a pena arbitrada pelo juízo de origem de 15 anos de reclusão para 15 anos e 8 meses e, no segundo processo, minorou-a de 13 anos para 10 anos e 10 meses de reclusão.
Além disso, as penas dos demais réus envolvendo os crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa foram modificadas no julgamento realizado no último dia 7, abrangendo a sanção aplicada à ex-primeira dama Adriana Ancelmo, as penas dos operadores financeiros Carlos Miranda e Luiz Carlos Bezerra e, ainda, as dos doleiros Marcelo e Renato Chebar.
Práticas ilícitas
As decisões da Corte foram prolatadas em apelações interpostas pelos acusados e pelo Ministério Público Federal, que pleiteou a majoração das penalidades.
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QUERO ENTRAR AGORA →De acordo com as defesas dos réus, eles teriam sido condenados mais de uma vez em razão do mesmo crime, em processos distintos deflagrados pela Operação Calicute, que apurou o esquema de corrupção no governo fluminense durante a gestão de Sergio Cabral.
Conforme entendimento do desembargador Abel Gomes, relator das apelações interpostas, os fatos demonstrados em cada um dos processos não se repetiram.
Para o relator, a lavagem de dinheiro ocorreu de diversas maneiras, a exemplo de contratos de serviços fictícios, compras de automóveis, imóveis, joias e obras de arte, pagamentos de despesas pessoais e repasses em espécie.
Com efeito, em cada uma das apurações, ressaltou que as práticas ilícitas verificadas foram diferentes.
Conjunto probatório
No mérito, dentre outros aspectos, o magistrado argumentou que as defesas não conseguiram contrariar as provas que embasaram.
Não obstante, segundo Abel Gomes, as informações obtidas mediante colaboração premiada e o conjunto probatório juntado aos autos reuniu diversos documentos, derivados de meios como interceptações telefônicas e telemáticas e quebras de sigilo bancário e fiscal.
Com efeito, a Operação Eficiência 2 apurou a ocultação ilícita de quase R$ 40 milhões, ao passo em que a Operação Mascate investigou a lavagem de R$ 10 milhões, desviados em contratos firmados pelo governo estadual.
Fonte: TRF-2












