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TJPR nega pedido de indenização feito por motorista que foi imprudente ao entrar em uma rotatória

Um motorista que trabalha com corridas solicitadas por meio de um aplicativo processou uma empresa de transporte coletivo de Londrina/PR após ter o carro danificado em um acidente de trânsito.

Segundo informações do processo, o autor da ação dirigia próximo a uma rotatória quando um ônibus bateu na parte de trás de seu automóvel – ele alegou que o coletivo estava em alta velocidade.

Devido aos transtornos e prejuízos experimentados, o condutor do carro pediu indenização por danos morais e materiais.

Culpa exclusiva do motorista

Ao analisar o caso, o Juiz da 5ª Vara Cível de Londrina negou os pedidos do autor.

Na sentença, o magistrado observou que o motorista do carro não agiu com a cautela necessária ao entrar na rotatória, pois o ônibus já circulava pelo local e tinha preferência naquele espaço.

De acordo com o Juiz, a entrada do carro no trecho foi realizada “sem o tempo necessário, o que acabou ocasionando a colisão com o coletivo”.

Diante da decisão, o autor do processo recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em busca da reforma da sentença, reforçando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista do ônibus.

No entanto, a 9ª Câmara Cível do TJPR, por unanimidade de votos, manteve o julgamento de 1º Grau.

Manutenção da sentença

“Os elementos dos autos levam à conclusão de que houve imprudência do motorista do carro que, mesmo havendo sinalização para adentrar a rotatória, continuou o seu percurso normalmente, assumindo para si os riscos por não parar, o que causou o acidente com o ônibus, que seguiu seu caminho na preferencial, vez que já estava na rotatória”, ponderou o Desembargador relator do feito.

No acórdão publicado no último dia 21, as imagens do acidente podem ser visualizadas por meio da leitura de um QR Code inserido no documento.

Trata-se da primeira decisão do Poder Judiciário do Paraná a utilizar o código para apresentar informações relevantes para o julgamento da causa.

Fonte: TJPR

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