Um motorista que trabalha com corridas solicitadas por meio de um aplicativo processou uma empresa de transporte coletivo de Londrina/PR após ter o carro danificado em um acidente de trânsito.
Segundo informações do processo, o autor da ação dirigia próximo a uma rotatória quando um ônibus bateu na parte de trás de seu automóvel – ele alegou que o coletivo estava em alta velocidade.
Devido aos transtornos e prejuízos experimentados, o condutor do carro pediu indenização por danos morais e materiais.
Culpa exclusiva do motorista
Ao analisar o caso, o Juiz da 5ª Vara Cível de Londrina negou os pedidos do autor.
Na sentença, o magistrado observou que o motorista do carro não agiu com a cautela necessária ao entrar na rotatória, pois o ônibus já circulava pelo local e tinha preferência naquele espaço.
De acordo com o Juiz, a entrada do carro no trecho foi realizada “sem o tempo necessário, o que acabou ocasionando a colisão com o coletivo”.
Diante da decisão, o autor do processo recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em busca da reforma da sentença, reforçando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista do ônibus.
No entanto, a 9ª Câmara Cível do TJPR, por unanimidade de votos, manteve o julgamento de 1º Grau.
Manutenção da sentença
“Os elementos dos autos levam à conclusão de que houve imprudência do motorista do carro que, mesmo havendo sinalização para adentrar a rotatória, continuou o seu percurso normalmente, assumindo para si os riscos por não parar, o que causou o acidente com o ônibus, que seguiu seu caminho na preferencial, vez que já estava na rotatória”, ponderou o Desembargador relator do feito.
No acórdão publicado no último dia 21, as imagens do acidente podem ser visualizadas por meio da leitura de um QR Code inserido no documento.
Trata-se da primeira decisão do Poder Judiciário do Paraná a utilizar o código para apresentar informações relevantes para o julgamento da causa.
Fonte: TJPR