Termina hoje (30) prazo para os MEI regularizarem dívidas com a Receita Federal

Nesta quinta-feira (30) termina o prazo para os MEI (microempreendedores individuais) regularizarem suas dívidas com a Receita Federal. Logo após o término desse prazo, a Receita irá enviar as pendências de impostos dos MEI referentes a 2016 e anos anteriores para a inscrição em Dívida Ativa da União.

De acordo com a Receita Federal, o número de MEI com dívidas em atraso é de 1,8 milhão. Nesse sentido, o total de MEI com dívidas em atraso é de 4,3 milhões, que corresponde a quase um terço dos microempresários individuais, que devem, ao todo, R$ 5,5 bilhões ao governo, segundo levantamento da Receita.

Porém, a inadimplência da categoria pode ser resolvida por meio de pagamento de débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou parcelamento. Desse modo, os métodos de pagamento podem ser efetuados no Portal do Simples Nacional ou app MEI, disponível para Android ou iOS.

Em relação às dívidas inscritas na Dívida Ativa da União

Segundo a Receita Federal, os MEI que possuem dívidas recentes em razão dos impactos da pandemia, não serão afetados pela inscrição. Além disso, também não serão inscritas as dívidas de microempresários que realizaram parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

Além disso, os MEI em dívida com a Receita não possuirão seu CNPJ cancelado, segundo o órgão federal. Sendo assim, a informação é diferente do que foi anunciado pelo Sebrae no mês passado, apesar de os MEI inadimplentes ainda perderem benefícios tributários e direitos previdenciários.

O Sebrae lançou uma nota reafirmando a decisão da Receita. “Apesar dos problemas que a inscrição em dívida ativa acarreta, ela não leva ao cancelamento do CNPJ. O que leva ao cancelamento do CNPJ é a falta de apresentação de declarações, que causa primeiro a inaptidão do CNPJ e, depois, a baixa automática.”

Ademais, a Receita Federal destaca que mesmo que o MEI não perca o CNPJ, ainda poderá ter prejuízos significativos. Nesse sentido, o microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto, pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos e pode sofrer aumento no débito.

Já em relação ao ISS e ao ICMS, fica a cargo dos governos estaduais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. Desse modo, os MEI deverão pagar multas adicionais sobre o valor devido.

O que é o microempreendedor individual (MEI)

O microempreendedor individual (MEI) é a modalidade mais simples para indivíduos que querem começar um negócio. Com a formalização do documento, o microempreendedor tem acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais para recebimento de valores e vendas de produtos.

Dessa maneira, a formalização do MEI é gratuita, feita pelo governo, mas existe uma taxa mensal a ser paga para manter a categoria. Nesse sentido, para manter a categoria no nome, é preciso ter um faturamento previsto limitado a R$ 81 mil por ano, durante todos os meses o ano, janeiro a dezembro.

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