Inflação da embalagem: aviso muda para seis meses; entenda

Você já deve ter ouvido falar na inflação da embalagem, certo? Talvez você não conheça a medida por este nome, mas saiba que isso acontecesse quando o produto é vendido pelo mesmo preço e é reduzido a quantidade na embalagem. Na prática, a atitude serve para maquiar o aumento de preços dos alimentos e outros itens, já que você vai pagar a mesma coisa, só que por uma quantidade menor.

Com a pandemia da Covid-19 este comportamento tem sido cada vez mais comum pelas empresas, mas uma mudança feita pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, vai ajudar ainda mais os consumidores a acompanharem a inflação da embalagem e escolherem qual produto comprar. De acordo com a portaria já assinada, as empresas agora serão obrigadas a manter na embalagem não apenas por três meses, como era antes, mas sim por seis o aviso de mudança na quantidade.

Em outras palavras, você poderá verificar na própria embalagem por seis meses se o produto como alimentos e produto de limpeza se diminui de quantidade ou peso, e assim, você poderá comparar o melhor custo benefício.

A regra ainda determina que a indicação de diminuição da quantidade deve estar em letra legível e em negrito na parte da frente a embalagem.

“Alertar o consumidor para essas mudanças, que cada vez vêm sendo mais frequentes, é assegurar seu direito de escolher de maneira legítima o que vai comprar”, contou ao GLOBO o ministro Anderson Torres, dizendo da necessidade de transparência das empresas.

As informações são da Agência o Globo.

 Inflação da embalagem: empresas terão prazo para se adequarem a novas regras

O prazo para que as empresas se adequem a nova norma é 180 dias, ou seja, seis meses. Uma opção é sempre comparar quantidade do produto vendida em marcas concorrentes e observar qual compensa mais para você.

Após o prazo de 6 meses, as empresas podem ser penalizadas se forem pegas descumprindo as regras como, por exemplo, aplicação de “multas, apreensão dos produtos, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento ou de atividades”, adianto notícia da Agência o Globo.

Em caso de condutas abusivas das empresas, ainda é possível que o consumidor apresente queixa em órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, entre eles, a Proteste.

Confira aqui quais itens podem se destacar na “inflação da embalagem”.

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