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Início Direitos do Trabalhador

Tenho problema de coluna: quais os meus direitos no trabalho?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
8 de maio de 2025, 10:39h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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Um dos ativos mais importantes que temos na vida é a nossa saúde. Precisamos cuidar muito bem dela.

Se nossa saúde está prejudicada, uma das principais áreas que são afetadas é o trabalho.

Grande parte dos brasileiros tem algum problema relacionado a sua coluna, pelos mais diversos motivos.

Enfermidades na coluna prejudicam muito a qualidade de vida da pessoa, e também podem afetar o exercício do seu trabalho.

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Contudo, se a própria atividade que você exerce colaborou para desenvolver a lesão na coluna, a empresa deverá se responsabilizar para reparar os danos.

Se essa é a sua situação, veja como você pode proceder para garantir seus direitos e não prejudicar mais a sua saúde.

Problema na coluna e acidente de trabalho

Uma situação comum de ver são colaboradores com hérnia de disco, por carregar pesos em excesso ou em virtude de má postura.

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Para as nossas leis, o conceito de acidente de trabalho não é somente aquela fatalidade que ocorre durante o expediente, como por exemplo, um auxiliar que cai de um lugar alto e quebra alguma vértebra da coluna.

A doença ocupacional, que se desenvolve porque o colaborador precisa fazer vários movimentos repetitivos ou carregar muito peso, também e considerada um acidente de trabalho.

Contudo, a doença ocupacional é diferente da doença do trabalho.

Veja o que diferencia:

  • Doença ocupacional: Ocorre quando o problema é uma consequência direta da atividade praticada, como a L.E.R. (Lesão por Esforços Repetitivos) no caso dos que trabalham com digitação.
  • Doença do Trabalho: Nesse caso, o problema surge por causa das condições especiais em que o trabalho é realizado, como a surdez em razão do barulho das máquinas nas indústrias.

Em ambos os casos, se ficar comprovado que o problema possui relação com o trabalho, a empresa deve ser responsabilizada.

Não é acidente de trabalho

Existem algumas situações envolvendo problemas de saúde que não são consideradas acidentes de trabalho. Alexandre Bastos, advogado trabalhista, lista em seu site quais são estas situações:

  • Doenças degenerativas;
  • Quando decorre em razão da idade;
  • Não causam incapacidade para o trabalho;
  • Doença endêmica sem relação direta com o trabalho.

Ainda assim, se o trabalho contribuiu de alguma forma para o agravamento da doença ou surgimento, a empresa pode ser considerada parcialmente responsável.

É o que a Justiça do Trabalho chama de concausalidade.

Quais os direitos de quem tem um problema na coluna adquirido no trabalho?

As empresas tem o dever de promover um ambiente de trabalho saudável, o que envolve treinamentos e equipamentos de proteção.

Contudo, é normal se deparar com empregados que desenvolvem alguma lesão em razão das atividades.

Para proteger a saúde dos trabalhadores, a lei estabelece algumas medidas de proteção. Veja quais são elas.

Estabilidade no emprego

Quem sofre um acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses no trabalho.

E se o funcionário já foi demitido?

A estabilidade no emprego permanece, e isso lhe dá o direito de ser reintegrado. Dificilmente a empresa vai fazer isso, então, o funcionário deve entrar com uma ação trabalhista para receber este valor indenizado.

Danos morais

Os danos morais visam uma justa compensação do dano ocorrido, sabendo que é impossível ressarcir absolutamente o mal provocado.

Quem desenvolve um problema na coluna precisa conviver com dores, a possibilidade da piora do quadro, e outros fatores que modificam toda a vida do empregado.

Isso gera tristeza e angústia, o que facilmente pode levar a outras doenças psicológicas.

Por isso, a empresa deve indenizar com danos morais o empregado que desenvolveu um problema na coluna por causa do trabalho pelos seguintes objetivos:

  • Compensação pela dor sofrida;
  • Função pedagógica de coibir a reiteração dos atos dessa natureza.

Danos materiais

É injusto que empregado tenha que arcar com seu tratamento, se a doença foi causada por suas atividades laborais, por causa do descuido da empresa.

Nestes casos, a maioria dos juízes entendem que deve ser pago um valor de indenização, capaz de cobrir essas despesas.

O próprio Código Civil, em seu artigo 927, determina o dever de reparar quem causa um dano ao outro.

Pensão vitalícia

Muitos problemas na coluna deixam a pessoa incapacitada, total ou parcialmente, para trabalhar pelo seu sustento.

Existe também o agravante de que, se demitido, ninguém vai querer contratar esse empregado debilitado, que não renderá como uma pessoa sadia.

Por esses e tantos outros motivos é que a Justiça do Trabalho determina o pagamento de pensão vitalícia, quando o empregado prova a sua incapacidade total ou parcial.

Mas, como conseguir seus direitos trabalhistas após um problema na coluna adquirido no trabalho?

Ação trabalhista após ter sido demitido

É muito importante que você vá a uma consulta médica, para conseguir provas que demonstrem o problema na coluna.

Infelizmente, quando o problema de coluna se manifesta, talvez seja tarde para que a empresa tome atitudes de prevenção e melhorias do ambiente de trabalho.

Portanto, caso a empresa tenha demitido você, vale a pena procurar um advogado trabalhista para te auxiliar. Ele vai precisar de cópias dos exames e laudos para juntar na sua ação.

Ação trabalhista ainda trabalhando

É importante você saber que não é necessário esperar desenvolver um problema de saúde para buscar seus direitos. Também não precisamos esperar a demissão para ir atrás dos nossos direitos.

Se perceber que a empresa não respeita as normas de proteção, não entrega os equipamentos, ou não os renova no período correto, é possível tomar outras medidas.

Em alguns casos, o empregado, no intuito de preservar sua saúde, pede a demissão do seu emprego. Isso o faz perder alguns direitos dos quais não deveria.

Antes de pedir demissão, é melhor requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Juntamente, é possível fazer denúncias nos órgãos públicos de proteção ao trabalho

Essa é uma forma de buscar seus direitos antes de esperar que o problema comece ou piore.

Nesse caso, o empregado vai entrar com uma ação trabalhista, e pedir que seu contrato seja rescindido de forma indireta, garantindo todo os direitos de uma demissão sem justa causa.

Além disso, fique atento se, no seu caso, a empresa tem uma parcela de culpa no problema na coluna.

Quando isso ocorre, o empregado deve estar atento aos seus direitos para não ser prejudicado por conta das irresponsabilidades das empresas.

Tags: Acidente de trabalhoauxilio doença do inssdesvio na colunadoença do trabalhoDoença ocupacionaldor na colunaLesão por Esforço Repetitivo (LER)
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Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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