TAXA de desemprego é a MENOR desde 2015; confira os dados

Brasil com menos desempregados. A informação consta na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada na última quinta-feira, 27, pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada na última quinta-feira, 27, pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), houve uma queda na taxa desemprego no país.

A informação é animadora e mostra o esforço do Governo Federal em aumentar a geração de emprego e renda no Brasil. Todavia, isso não significa o número de pessoas com carteira assinada aumentou.

Veja mais informações a seguir!

 

Queda do desemprego no Brasil

Conforme os dados da Pnad, de julho a setembro deste ano, o país registrou uma taxa de desemprego de 8,7%. O resultado ficou abaixo do encontrado no trimestre anterior (entre abril e junho), marcado em 9,3%.

Ademais, o número também é inferior se comparado ao mesmo período em 2021, quando foi registrado 12,6%. Em suma, o Brasil registrou 9,5 milhões de desempregados no terceiro trimestre desse ano, marcando o melhor resultado desde 2015.

Em termos percentuais, houve uma diminuição de 6,2% em relação ao segundo trimestre (menos 621 mil pessoas) e uma queda de 29,7% se comparado com o mesmo período de 2021. Ou seja, de julho a setembro de 2022, o país atingiu a marca de 99,31% de pessoas ocupadas. Este é um recorde desde 2012.

 

Cresce o número de trabalhadores informais

Em contrapartida, outro dado da pesquisa preocupa. No mesmo período (de julho a setembro), 13,212 milhões de pessoas não trabalhavam com a carteira assinada. Em comparação ao trimestre anterior, teve um aumento de 1,3% de trabalhadores informais.

Esse percentual representa 169 mil pessoas a mais sem carteira de trabalho assinada. Contudo, com relação ao terceiro trimestre de 2021, houve um decréscimo de 13%, já que havia 1,521 milhão de pessoas a mais nessa condição.

 

Veja 5 situações que o seguro-desemprego é pago

Normalmente, o seguro-desemprego é concedido nos seguintes casos:

  • Mediante a demissão sem justa causa;
  • Rescisão indireta, a partir de uma ação trabalhista ganha na justiça;
  • Trabalhadores resgatados, em condição de atividade forçada ou semelhante a escravidão;
  • Pescadores artesanais durante o período de defeso (época em que a pratica da pesca é proibida);
  • Contrato suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

 

Regras do seguro-desemprego

Para ter acesso ao benefício é necessário:

  • Comprovar não ter condições financeiras sustentar a si e/ou a própria família;
  • Não receber benefício previdenciário, com exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
  • Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.

Os trabalhadores que quiserem solicitar o seguro podem fazer o procedimento de forma presencial ou virtual. No caso da última opção, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br.

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