Seguro-desemprego: Em quais circunstâncias posso solicitar o benefício?

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. Vale ressaltar que o direito está previsto na Constituição de 1988.

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. Vale ressaltar que o direito está previsto na Constituição de 1988.

Em suma, o benefício é repassado por meio da Caixa Econômica Federal por um período que varia de três a cinco meses. Esse pagamento pode ser realizado de forma alternada ou contínua.

 

Seguro-desemprego: confira os detalhes do benefício

O valor pago e a quantidade de parcelas a serem disponibilizadas são definidos de acordo com os três últimos salários e o tempo trabalhado com a carteira assinada. O benefício pode ser acessado por meio da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e pelo site Emprega Brasil.

O seguro-desemprego é concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:

  • Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
  • Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.

No que se refere a solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deve apresentar a declaração de dispensa, o termo de rescisão do contrato de trabalho, a Carteira de Trabalho e a identidade.

Além disso, também será necessário apresentar o comprovante de inscrição no PIS/Pasep, extrato de depósitos no FGTS, CPF e os dois últimos contracheques ou recibos de pagamento do salário.

Lembrando que a quantidade de parcelas depende também de quantas vezes o benefício já foi solicitado pelo trabalhador. Veja as proporções abaixo:

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses anteriores à dispensa;
  • 2ª solicitação: pelo menos nove meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
  • 3ª solicitação ou mais: pelo menos seis meses de trabalho anteriores à dispensa.

 

Posso contribuir para o INSS recebendo o seguro-desemprego?

Sim. O trabalhador que está recebendo o seguro-desemprego pode continuar efetuando as contribuições do INSS. Todavia, é preciso se atentar ao processo, uma vez que há um recolhimento específico para quem está nesta situação.

Acontece que, caso a contribuição seja como contribuinte individual, o cidadão perderá o benefício. Isso porque, nesta situação o beneficiário declara ao INSS que está trabalhando por conta própria, condição que cancela os repasses dos valores.

Sendo assim, para que o cidadão não perca o direito ao seguro-desemprego, será necessário fazer o recolhimento como contribuinte facultativo.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.