Surpresa total, acaba de sair TRISTE NOTÍCIA para os trabalhadores com a carteira assinada

Nesta semana, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, confirmou que a partir de março, novas adesões ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serão suspensas.

No últimos dias, estava circulando nas redes sociais a informação de que o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) iria acabar. Nesta semana, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, confirmou a notícia, gerando polêmica entre os trabalhadores.

De acordo com o chefe da pasta, a partir de março, novas adesões à modalidade de saque do FGTS serão suspensas. A justificativa do ministro perante a suspensão do saque-aniversário está fundada no desfalque que ele acredita acontecer nos cofres do Fundo de Garantia.

Além disso, é considerado o grande prazo de espera para que os trabalhadores consigam voltar ao saque-rescisão. Na prática, quando o cidadão opta pelo saque-aniversário, ele abre mão de sacar os recursos do seu FGTS em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.

Neste sentido, caso o titular venha se arrepender da decisão, será necessário aguardar 25 meses, ou seja, dois anos e um mês para conseguir mudar de opção e retornar para o saque-rescisão. Desse modo, aderir a modalidade deve ser algo muito bem planejado pelo trabalhador.

Saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo disponível em suas contas do FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. A modalidade foi lançada em abril de 2020 e já atende mais de 21 milhões de trabalhadores. Cerca de R$ 31 bilhões foram concedidos.

A adesão ao saque-aniversário pode ser realizada através dos canais do FGTS (site e aplicativo). Na prática, ao acessar o aplicativo, basta selecionar a opção “saque-aniversário” e depois “modalidade saque-aniversário”. Para finalizar, só é necessário tocar em “optar pelo saque-aniversário”.

Todavia, é importante mencionar que quem opta pela modalidade perde o direito ao saque-rescisão, como mencionado, disponibilizado em casos de demissão sem justa causa. Apenas a multa de 40% sobre o valor depositado durante o contrato de trabalho é liberada ao trabalhador.

Como retornar ao saque-aniversário

Com o último anúncio, o trabalhador que já cumpriu os dois anos de adesão da modalidade pode fazer a portabilidade para o saque-rescisão. Como na migração inicial, o procedimento também pode ser feito pela internet, através do aplicativo do FGTS.

Veja o passo a passo:

  1. Faça login no aplicativo FGTS;
  2. Clique na opção “Saque-Aniversário” para começar o processo de cancelamento;
  3. Após abrir a tela da opção de Saque-Aniversário, clique em “Modalidade saque-rescisão”;
  4. Confirme a mudança de modalidade, que só será efetuada caso você já tenha 25 meses aderido ao saque-aniversário;
  5. Neste caso, clique na opção “Sim”;
  6. Pronto! Você conseguiu cancelar a modalidade do FGTS.

Outros meios para sacar o FGTS

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
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