O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, aprovou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra Carlos Moisés, governador de Santa Catarina.
Outrossim, a Corte Superior autorizou medidas cautelares em face de dois ex-integrantes do governo estadual.
Aquisição emergencial
Conforme entendimento do ministro, nas investigações há indícios de ilícitos realizados pelo governo de SC na aquisição emergencial de respiradores pulmonares envolendo mais de R$ 30 milhões, já pagos.
Não obstante, elementos apontam possível sobrepreço, bem como desrespeito no cumprimento das regras para dispensa de licitação.
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QUERO ENTRAR AGORA →Além disso, há indicativos de desvio de valores com envolvimento, direto ou indireto, em proveito próprio ou de terceiros, do governador do estado.
Com efeito, os mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridas juntamente com a Polícia Federal nesta quarta-feira (30).
Busca e apreensão
Inicialmente, o pedido das medidas cautelares foi apresentado MPF que, ao juntar conversas de aplicativos de mensagens, interceptações telefônicas, quebras de sigilo e inúmeros depoimentos, buscou instruir o inquérito que tramita sob sigilo no STJ desde o final de junho de 2020.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os fatos teriam ocorrido nos meses de março e abril deste ano, durante a pandemia da Covid-19.
Outrossim, os ilícitos visaram favorecer empresa que não cumpria as condições normativas no tocante à ausência de experiência e atuação na área e, tampouco, possui baixo capital social.
No entanto, os respiradores não foram entregues na quantidade efetivamente combinada e paga pelo governo: embora tenham sido comprados 200 respiradores, apenas 50 foram entregues, fora do prazo e sem as especificações técnicas ajustadas.
Ao deferir as medidas cautelares de busca e apreensão, inclusive de aparelhos celulares, Benedito Gonçalves argumentou haverem fundadas razões para as diligências.
Segundo o ministro, caso não fossem imediatamente realizadas as diligências, haveriam crimes em situação concreta, bem como o risco de prejuízo à investigação.
Por fim, a decisão determina que Carlos Moisés e os demais investigados sejam ouvidos pela Polícia Federal.
Fonte: STJ










