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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Administrativo

STF: proposição de ação de improbidade independe de autorização do governador

Emanuel Borges por Emanuel Borges
28 de abril de 2025, 23:54h
em Aulas - Direito Administrativo, Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é incompatível com a Constituição Federal o entendimento do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). Assim, de que os procuradores estaduais não podem propor ação civil pública sem anuência do procurador-geral e autorização do governador do estado. O julgamento na sessão telepresencial foi realizado nesta terça-feira (01/02).

Segundo a decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1165456, é necessária somente a autorização do procurador-geral do estado para a propositura da ação.

Anuência prévia

No caso analisado, o Estado de Sergipe propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário da Controladoria Geral do Estado, Adinelson Alves da Silva; em razão do suposto recebimento irregular de salário acima do teto constitucional. 

A petição inicial da ação foi recebida pelo Juízo de Direito da Comarca de Aracaju e, desse recebimento, foi interposto recurso ao TJ-SE. O tribunal estadual, para resolver posicionamentos divergentes internos e acatando parecer do Ministério Público, fixou a seguinte diretriz: “é inadmissível a ação de improbidade proposta por procurador do estado sem autorização ou ratificação do procurador-geral e do governador do estado”.

Autonomia funcional

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) interpôs recurso com agravo ao STF. A PGE argumentou que a decisão do tribunal local viola a autonomia funcional dos membros da Procuradoria estadual para o ajuizamento de ação civil pública. 

Igualmente, alegou que o objetivo desse tipo de ação é a proteção da sociedade como um todo; e, que não é possível submeter os interesses públicos primários ao juízo político de um governador do estado.

Voto médio

Em razão do voto médio, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso e da ministra Rosa Weber de declarar que: “é incompatível com a Constituição Federal o entendimento de que o governador deve autorizar a propositura de ação de improbidade pela Procuradoria”; bastando, para tanto, apenas a autorização do procurador-geral do estado.

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Ficou vencido o relator do recurso, ministro Marco Aurélio. O ministro entendeu que o recurso não trata de matéria constitucional e deveria ser resolvido segundo a legislação estadual.

Também ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que davam provimento ao recurso em maior extensão; assim, por entenderem que é possível a propositura da ação sem a necessidade de autorização do procurador-geral ou do governador.

Portanto, segundo a decisão, o TJ-SE deverá dar continuidade ao julgamento sobre o recebimento da ação de improbidade.

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: ação de improbidade administrativaação independe de autorização do governadorAnuência préviaAutonomia funcionalautorização do procurador-geral do estado
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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