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Início Direitos do Trabalhador

Sou obrigado a trabalhar na quinta-feira da Semana Santa?

Aécio de Paula por Aécio de Paula
13 de abril de 2022, 12:30h
em Direitos do Trabalhador
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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Vários brasileiros estão neste momento planejando a programação do seu feriado. Esta é a chamada Semana Santa para a Igreja Católica. Oficialmente, o feriado nacional é na sexta-feira (15), mas muita gente já está ansiosa e quer saber o que diz a lei sobre a quinta-feira (14), que é o dia que antecede o feriado.

De acordo com advogados da área trabalhista, a quinta-feira da Semana Santa não é considerada um feriado nacional. Dessa forma, caso o empregador queira que o empregado trabalhe nesta data, ele terá que fazer isso normalmente. Trata-se portanto de um dia útil. Uma falta pode gerar um desconto no salário.

Entretanto, vale sempre lembrar que é importante consultar a situação na sua própria cidade. Como dito, a quinta-feira da Semana Santa não é feriado nacional. No entanto, alguns municípios possuem as suas próprias legislações sobre o tema. Dessa forma, pode ser que o dia seja um feriado aí na sua cidade.

Se o seu município decretar feriado na quinta-feira (14), então não há o que discutir. Neste caso, o chefe não pode obrigar o empregado a trabalhar neste dia. De toda forma, caso o cidadão aceite ir ao trabalho, ele precisa ganhar o valor dobrado por esse dia, ou ainda poderá pagar a folga em uma outra data.

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Vale lembrar que todas as regras descritas acima não valem para todas as profissões. Em alguns empregos considerados vitais, a legislação sobre feriados é diferente. Pessoas que trabalham em um hospital, por exemplo, podem ser escaladas para trabalhar não apenas na quinta-feira (14) como também na própria sexta-feira (15).

Posso fazer um acordo?

Sim. Segundo a legislação trabalhista brasileira, os empregados de um empresa têm todo o direito de se reunir e tentar costurar um acordo com o patrão para folgar na quinta-feira (14) para fazer o feriado se tornar um pouco maior.

Trata-se de um acordo. Isso quer dizer, portanto, que o patrão precisa aceitar os termos. Além disso, naturalmente, os empregados poderiam ter que pagar as horas em um outro dia ou ainda dividir o período em vários dias diferentes.

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De toda forma, caso o empregador não aceite, os empregados precisam ir ao trabalho normalmente. Quanto a isso, não há um meio termo. Será preciso comparecer, ou então o indivíduo pode tomar um desconto no salário ou mesmo uma advertência formal.

Empregador pode “dar o feriado”?

Sim. De acordo com a legislação trabalhista e o Governo Federal, um empregador pode simplesmente decidir que dará o feriado apenas para a sua empresa na quinta-feira (14). E em alguns casos, ele não precisa nem mesmo cobrar as horas depois.

No entanto, para casos como esse, a dica dos especialistas é exigir uma formalização da decisão. O ato de documentar o processo em um papel timbrado pode deixar tanto o empregador como o empregado mais seguros.

É importante lembrar que todas as regras listadas acima são válidas também para o empregado que atua em sistema de home office. Mesmo as pessoas que trabalham em casa também podem gozar dos direitos do feriado.

Tags: feriadoquinta-feirasemana santa
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Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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