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Início Direitos do Trabalhador

Site do governo gera BOLETO para devolução do auxílio emergencial de R$600

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
5 de maio de 2025, 09:20h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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Quem recebeu o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200, mas não se enquadra nos critérios para ter direito ao auxílio emergencial do governo federal, pode se cadastrar pela internet para devolver o dinheiro.

Nesta semana,  um site para a devolução foi disponibilizado pelo Ministério da Cidadania. Após o beneficiário informar o número de CPF, o sistema emite uma guia de recolhimento com código de barras que pode ser paga em aplicativos bancários ou terminais de autoatendimento.

Pagamentos indevidos

De acordo com o Ministério da Defesa, mais de 73 mil militares ativos, inativos e pensionistas receberam indevidamente o auxílio emergencial. O Tribunal de Contas da União determinou que eles devolvam o dinheiro.

Em regra, pessoas de carteira assinada, agentes públicos ou aposentados não podem receber o auxílio emergencial, criado para atender pessoas de baixa renda durante a pandemia do coronavírus. Vale salientar que, há critérios de renda familiar que também podem excluir a pessoa do programa de renda básica emergencial.

Além dos militares, há relatos de que mesmo sem se enquadrarem nos critérios legais, trabalhadores estão recebendo o dinheiro do governo federal. Isso pode ter acontecido por causa da desatualização de cadastros públicos usados para verificar as condições de elegibilidade.

Portanto, para facilitar a fiscalização, o TCU determinou que o governo divulgue no Portal de Transparência o nome de todos que receberam o auxílio, agrupados por município.

Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social

  • 20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro
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  • 22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho
  • 23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto
  • 25 de maio (segunda-feira) – nascidos em setembro e outubro
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Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família

  • 18 de maio (segunda-feira) – NIS 1
  • 19 de maio (terça-feira) – NIS 2
  • 20 de maio (quarta-feira) – NIS 3
  • 21 de maio (quinta-feira) – NIS 4
  • 22 de maio (sexta-feira) – NIS 5
  • 25 de maio (segunda-feira) – NIS 6
  • 26 de maio (terça-feira) – NIS 7
  • 27 de maio (quarta-feira) – NIS 8
  • 28 de maio (quinta-feira) – NIS 9
  • 29 de maio (sexta-feira) – NIS 0

Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos

  • 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
  • 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
  • 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
  • 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
  • 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
  • 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
  • 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
  • 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
  • 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
  • 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
  • 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
  • 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro

Quem pode receber o auxílio emergencial

De acordo com o texto, durante o período de três meses, considerando de abril a junho, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

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  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • Acesse aqui para entrar pelo site: 
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: 
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): 
  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa ();
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
Tags: 2020auxilioauxilio emergencialsaquessaques do beneficio
Redação Notícias Concursos

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