Seu abono PIS/Pasep não foi depositado em 2022? Veja como contestar

Segundo a pasta, o prazo para análise e resposta das contestações é em média de 45 dias. Lembrando que esse procedimento não é válido para os pagamentos atrasados referentes ao abono de 2019.

O Ministério do Trabalho e Previdência já está recebendo os recursos de pessoas que acreditam ter direito ao abono salarial PIS/Pasep 2020 e não foram pagos este ano. Vale ressaltar que o requerimento pode ser feito por meios digitais.

Segundo a pasta, o prazo para análise e resposta das contestações é em média de 45 dias. Lembrando que esse procedimento não é válido para os pagamentos atrasados referentes ao abono de 2019.

“Os agentes autorizados pelas Superintendências Regionais vão realizar os processos de cadastramento de recursos visando a análise individual das situações. Neste momento, as equipes estão autorizadas a realizar o cadastro dos processos especificamente do ano base 2020. Essa permissão de análise individual não abrange o ano base 2019”, informou o ministério.

Veja como entrar com recurso do PIS/Pasep

As pessoas que acreditam ter direito ao benefício de 2020, mas que não receberam os valores este ano, podem entrar com um recurso pelo seguinte meio:

  • Enviar uma mensagem de e-mail para o endereço: uf@economia.gov.br, substituindo as letras “uf” pela sigla do estado em que reside.

O Ministério do Trabalho e Previdência também solicita para que os trabalhadores verifiquem se de fato têm direito ao benefício. “Há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas. Há dois agentes financeiros credenciados para efetuar o pagamento do Abono: a Caixa e o Banco do Brasil”.

Veja quem tem direito ao PIS/Pasep

Os pagamentos do PIS/Pasep ocorrem por meio da Caixa Econômica Federal para os trabalhadores da iniciativa privada e através do Banco do Brasil para os servidores públicos. Assim, para ter direito ao abono de 2020 é preciso:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias em 2020;
  • Ter recebido remuneração de até dois salários mínimos no ano-base;
  • Estar inscrito há, pelo menos, cinco anos no programa;
  • Ter os dados repassados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Vale ressaltar que este ano o valor do benefício é de até R$ 1.212, sendo o valor mínimo de R$ 101, pago quando o trabalhador atuou por apenas 30 dias com a carteira assinada no ano de apuração.

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